Altera o art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que especifica, para estender aos pais, responsáveis ou curadores das pessoas com deficiência a prioridade de atendimento nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
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