Acrescenta o § 14o ao art. 2o da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o inciso XV ao art. 5o da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a distribuição gratuita de equipamentos de informática destinados ao uso educacional para alunos das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou das escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
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