Com enormes prejuízos para os trabalhadores, Câmara conclui votação da minirreforma trabalhista; PT votou contra

A Câmara conclui na tarde desta quinta-feira (12) a votação da minirreforma trabalhista (MP 1045/21) que traz enormes prejuízos para os trabalhadores, em especial para a juventude pois faz mudanças profundas e permanentes na CLT, dificulta acesso à justiça gratuita, permite exploração de jovens, precariza relação de trabalho, cria o subemprego, permite aumento da redução da jornada de trabalho e redução de salários.

12 ago 2021, 16:29 Tempo de leitura: 5 minutos, 42 segundos
Com enormes prejuízos para os trabalhadores, Câmara conclui votação da minirreforma trabalhista; PT votou contra

A Câmara conclui na tarde desta quinta-feira (12) a votação da minirreforma trabalhista (MP 1045/21) que traz enormes prejuízos para os trabalhadores, em especial para a juventude pois faz mudanças profundas e permanentes na CLT, dificulta acesso à justiça gratuita, permite exploração de jovens, precariza relação de trabalho, cria o subemprego, permite aumento da redução da jornada de trabalho e redução de salários. 

Serviço Social Voluntário

O líder do PT, deputado Bohn Gass (RS), defendeu um destaque apresentado pela bancada petista que visava suprimir do texto o capítulo que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, que foi introduzido na MP pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). “Essa é mais uma precarização, uma exploração da força de trabalho das pessoas jovens e com maior vulnerabilidade social e econômica. Nós não podemos aceitar”, afirmou. O destaque, no entanto, foi rejeitado.

Bohn Gass lembrou que o País já teve experiências exitosas no governo Dilma, “quando nós criarmos programas para os jovens, como o Programa Primeiro Emprego. Nós dávamos condições de que esses jovens, além de ter o emprego, pudessem ter junto também direitos sociais que estão garantidos para as pessoas que trabalham”. O líder acrescentou que, neste momento, nós temos uma precarização completa. “A pessoa vai trabalhar 1 mês, vai receber por este mês e não tem nenhum direito a mais. Está-se destruindo a CLT, que já foi votada na Reforma Trabalhista”, criticou.

Texto aprovado

A medida provisória, que ainda precisa ser apreciada pelo Senado, renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Christino, que incluiu vários outros temas na MP, entre eles o programa de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na CLT e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Pelo texto aprovado, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de Covid-19. Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril) e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Gestantes

A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive a empregada doméstica. Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa. As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.

Justiça gratuita

Dispositivo incluído no texto, pelo relator, limita o acesso à Justiça gratuita, que passa a ser apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Também não valerá a declaração da pessoa, devendo o interessado provar essa condição por meio de comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais. E, caso ele perca a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos.

Nesse mesmo prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.

Primeiro emprego

O texto aprovado cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) – semelhante à Carteira Verde e Amarela -, direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo.

No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros). Esse percentual vale para o bônus desse programa e também do programa de requalificação (Requip).

Segundo o texto, o governo poderá usar recursos do orçamento, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para restituir os valores ao Sistema S.

Requip

O texto cria ainda um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, chamado de Requip. Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos, o programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Da mesma forma que no Priore, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) poderá ser compensado pelo empregador com os valores devidos ao Sistema S, limitado a 11 horas semanais com base no valor horário do salário mínimo (R$ 5,00). No mês, o BIP máximo a compensar seria de R$ 225,00 (44 horas vezes R$ 5,00 por hora).

Essa relação de trabalho/qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal, assim o beneficiário não contará com qualquer direito trabalhista porque o bônus e a bolsa são considerados indenização. Sobre esses valores não haverá descontos para o INSS ou de Imposto de Renda.

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

Matéria publicada no site PT na Câmara e replicada neste canal.