Zarattini garante redução de alíquotas tributárias para indústria química

O texto organiza uma arquitetura de transição entre o atual Regime Especial da Indústria Química (REIQ) e o futuro Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ)

11 fev 2026, 16:28 Tempo de leitura: 4 minutos, 9 segundos
Zarattini garante redução de alíquotas tributárias para indústria química
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 11, o Projeto de Lei Complementar (PLP 14/26), de autoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), que reduz as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para as indústrias química e petroquímica enquadradas em regime fiscal especial. A medida terá validade até a migração do setor para um novo modelo tributário, previsto para entrar em vigor a partir de 2027. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Zarattini destacou os ganhos econômicos, sociais e ambientais da proposta, ressaltando que a redução dos benefícios tributários está diretamente vinculada a metas claras, de investimentos produtivos e à garantia de empregos. “Esse projeto tem metas, ele tem objetivos de transição ambiental. Dos R$ 3 bilhões previstos para este ano, R$ 1 bilhão será destinado a investimentos em modernização, ganho de eficiência e transição energética. Além disso, a proposta ainda prevê a garantia de empregos. O REIQ, que é o regime que está vigorando este ano e que estamos regulamentando, tem garantia de emprego para os trabalhadores, e o PRESIQ, que passará a valer a partir de 2027, também traz essa garantia prevista em lei.”

A proposta vai além de uma mera desoneração tributária conjuntural. O texto organiza uma arquitetura de transição entre o atual Regime Especial da Indústria Química (REIQ) e o futuro Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ), cuja vigência plena está prevista para 2027, buscando evitar um vácuo regulatório e financeiro em 2026 que poderia aprofundar a fragilidade competitiva do setor. Com isso, o governo vai ampliar de R$ 1 bilhão para R$ 3,1 bilhões o orçamento destinado ao Regime Especial da Indústria Química (REIQ) em 2026. Além do PLP, uma Medida Provisória será enviada ao Congresso Nacional.

Segundo Zarattini, o projeto opera em três níveis simultâneos: alívio tributário de curto prazo, desenho institucional de transição e sinalização de uma política industrial de médio prazo centrada na sustentabilidade e na redução de vulnerabilidades externas. “Essa proposta é resultado de um esforço coordenado entre Executivo e Legislativo para proteger nossa base industrial, ao mesmo tempo em que prepara o país para uma nova política de desenvolvimento da indústria química, mais competitiva, sustentável e estrategicamente autônoma.”

Tecnicamente, o texto altera a Lei nº 11.196/2005 e a Lei nº 10.865/2004 para modular as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, tanto na produção doméstica quanto nas importações de insumos petroquímicos estratégicos. O projeto estabelece uma redução escalonada das alíquotas ao longo de 2026, com patamares mais baixos entre março e dezembro, criando um alívio de custos no momento em que o setor enfrenta elevada ociosidade e forte pressão de produtos importados.

Ao mesmo tempo, o PLP delimita o custo fiscal do benefício. A renúncia de receita associada ao REIQ fica limitada a R$ 1,1 bilhão em 2026, enquanto o impacto total estimado de R$ 3,1 bilhões será compensado por previsões já incorporadas à Lei Orçamentária Anual e por ganhos de arrecadação decorrentes da Lei Complementar nº 224/2025. Essa engenharia busca compatibilizar estímulo industrial com responsabilidade fiscal, tema sensível no debate econômico atual.

Do ponto de vista de política pública, o projeto explicita que o REIQ não é concebido como um benefício permanente, mas como uma “ponte de estabilidade” até a implementação do PRESIQ. Este último pretende alinhar a indústria química brasileira a diretrizes de descarbonização, economia circular e atração de investimentos em fertilizantes e biorrefinarias, articulando política industrial com transição energética.

A justificativa do projeto enfatiza o caráter estrutural da indústria química como “indústria das indústrias”, dada sua transversalidade na matriz produtiva. O texto destaca que o setor responde por cerca de 11% do PIB industrial, registrou faturamento de US$ 167,8 bilhões em 2025, mas convive com um déficit comercial de US$ 44,1 bilhões e custos elevados de gás natural, fatores que justificariam intervenção estatal temporária.

Outro ponto relevante é o tratamento dado às regras fiscais. O PLP afasta a aplicação de dispositivos específicos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da LDO de 2026 no que se refere à governança de novos benefícios tributários, argumentando que se trata de um regime transitório, com escopo e temporalidade definidos, amparado no art. 163 da Constituição Federal.

Politicamente, a proposta sinaliza uma estratégia de continuidade de política industrial, articulando Executivo e Legislativo para proteger o polo químico nacional, especialmente Cubatão (SP), ao mesmo tempo em que prepara o terreno para um novo marco regulatório a partir de 2027.

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