Em artigo publicado nesta quinta (19), no portal GGN, o deputado federal Carlos Lula Zarattini (PT-SP) analisa o Projeto de Lei 1202/07, que regulamenta a atividade de lobby no Brasil. A proposição é de autoria do parlamentar de São Paulo e tramita há mais de 10 anos na Câmara Federal. Segundo Zarattini, “a regulamentação do “lobby” contribuirá para um maior controle da própria sociedade sobre a atividade, vai limitar a conduta dos lobistas e dos próprios servidores públicos, para que não haja abusos nem tampouco conflitos de interesse.” O texto deverá ser votado em plenário nas próximas semanas. Veja abaixo o artigo na íntegra:
Regulamentação do lobby: instrumento de combate à corrupção
Depois de 11 anos de tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 1202/07, da minha autoria, que regulamenta a atividade de lobby no País, estabelecendo regras para a atuação dos grupos de pressão no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal, deverá ser finalmente votado. A regulamentação do “lobby” contribuirá para um maior controle da própria sociedade sobre a atividade, vai limitar a conduta dos lobistas e dos próprios servidores públicos, para que não haja abusos nem tampouco conflitos de interesse. Além disso, vai garantir transparência e a idoneidade do processo e igualmente a responsabilização de possíveis atos irregulares.
Porém, vale destacar que o texto submetido ao plenário apresenta alterações significativas ao texto original de minha autoria. Na realidade, os deputados vão apreciar o substitutivo da relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ).
Com o pretexto de retirar inconstitucionalidades, o texto original foi bastante simplificado pela relatora. As mudanças do substitutivo apresentado vão diminuir em parte a efetividade do projeto. Dentre as mudanças estruturais, a proposta passou a regulamentar o lobista profissional, o agente de relações institucionais e governamentais, e não a atividade dos grupos de interesse e de seus representantes. A palavra lobby, por exemplo, passou a ser tratada como “agentes de representação”, uma alteração simbólica que fragiliza a legislação.
Outro ponto essencial retirado foi o cadastro nacional de lobistas que teria caráter público e acessível para que a população pudesse ajudar no controle do exercício da atividade. Não haverá obrigatoriedade de registro, que passará a ser voluntário, opcional.
Mesmo assim, somos favoráveis à aprovação da matéria que poderá significar um marco importante no combate à corrupção, pondo fim a anos de prática nebulosa e sem qualquer regra ou fiscalização. Assim, o Brasil vai superar em parte esse déficit legislativo e poderá ingressar numa fase de moralização e transparência do “lobby” parlamentar. E a experiência em países como Estados Unidos, Inglaterra, França e México mostra que com a regulamentação o lobby tornou-se uma atividade mais transparente.
Um avanço importante é que o agente de relações governamentais (lobista) que tenha sido condenado por ato de corrupção, tráfico de influência, concussão, advocacia administrativa ou improbidade administrativa, será negado o registro perante os órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Essa limitação vai garantir maior controle da sociedade.
É preciso dar o primeiro passo. Após sucessivos escândalos de corrupção, regulamentação do lobby pode contribuir para acabar com a influência desproporcional dos interesses privados sobre os agentes públicos e coibir os atos de corrupção. E poderá colaborar para tornar a prática mais transparente, permitindo que, adiante se possa implementar uma legislação mais abrangente.
- Carlos Zarattini, economista, deputado federal (PT-SP)