
O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) comemorou a aprovação do Projeto de Lei nº 4768/2026, que regulamenta a atividade profissional da dança no Brasil. O texto estabelece direitos, define regras para o exercício da profissão e amplia a proteção legal à categoria. A proposta que, agora segue para sanção presidencial, fixa os requisitos para o exercício profissional, como a apresentação de diplomas ou certificados reconhecidos, e especifica as funções abrangidas pela regulamentação, entre elas as de coreógrafo, bailarino, professor de dança e ensaiador.
Zarattini acompanha essa pauta há anos e, desde 2023, preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Dança, que atuou para destravar no Congresso a votação do projeto, parada há quase uma década. “A luta desses profissionais é antiga e legítima. São trabalhadores que dedicam a vida à arte e à cultura, mas durante muito tempo ficaram sem o devido reconhecimento legal e profissional”, afirmou.
O parlamentar também destacou o peso da dança na economia criativa e na produção cultural do país. “A dança gera trabalho, renda e movimenta a cultura brasileira. Reconhecer essa atividade é também reconhecer sua contribuição social e econômica”, disse.
De autoria do então senador Walter Pinheiro, o PL 4768/2016 foi relatado na Câmara pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA).A proposta trata das atribuições dos profissionais, das condições de trabalho e das regras contratuais. Entre os pontos previstos estão custeio de transporte, alimentação e hospedagem em deslocamentos, oferta de figurinos e outros recursos por parte do empregador, limites para cláusulas de exclusividade, proteção à integridade física e moral dos trabalhadores e reconhecimento daqueles que já atuam na área. O texto também assegura matrícula escolar aos filhos de profissionais da dança em situação de itinerância.
Aposentadoria – Zarattini também é autor do Projeto de Lei Complementar nº 190/2025, que propõe aposentadoria especial após 25 anos de contribuição para profissionais da dança. A justificativa é o desgaste físico da atividade, o risco elevado de lesões e a exigência continuada de ensaios e apresentações ao longo da carreira.
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Com informações da Agência Câmara de Notícias