Vitória: ampliação da licença-paternidade é aprovada

A proposta regulamenta um direito social previsto na Constituição Federal de 1988, que permaneceu por décadas restrito ao prazo de cinco dias

5 mar 2026, 13:52 Tempo de leitura: 1 minuto, 44 segundos
Vitória: ampliação da licença-paternidade é aprovada
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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. O PL nº 5.811/2025 regulamenta o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social e aumenta o tempo de licença dos atuais cinco dias para até 20 dias. O texto segue agora para sanção do presidente Lula.

O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) comemorou a aprovação da proposta e destacou o avanço para as famílias brasileiras. “O aumento para 20 dias de licença-paternidade é um avanço importante no Congresso, que fortalece o cuidado, a presença dos pais e a proteção às famílias. Isso atualiza um direito social há décadas negligenciado no Brasil”, afirmou.

A proposta regulamenta um direito social previsto na Constituição Federal de 1988, que permaneceu por décadas restrito ao prazo de cinco dias. O projeto também garante remuneração integral durante o período de afastamento, estabilidade no emprego e estabelece regras específicas para casos de adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.

De acordo com o PL nº 5.811/2025, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão duração total de:

  • 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

Pelo projeto, a licença-paternidade será concedida ao trabalhador sem prejuízo do emprego e do salário nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Salário-paternidade

O projeto também regulamenta o salário-paternidade, que corresponderá à remuneração integral do trabalhador durante o período de afastamento, proporcional à duração do benefício.

O pagamento será feito inicialmente pela empresa, que poderá solicitar reembolso dentro dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Micro e pequenas empresas também terão direito ao ressarcimento dos valores pagos aos empregados durante a licença.

Com informações da Agência Senado.