SOBRE A DESONERAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO

CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ Sessão: 184.3.54.O Hora: 12:06 Fase: OD Orador: CARLOS ZARATTINI, PT-SP Data: 26/06/2013 Sumário Parecer, pela Comissão de Finanças e Tributação, à Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1, ao Projeto de Lei nº 2.729, de 2011 (Dispõe sobre a redução a 0 % – zero por cento – das alíquotas […]

26 jun 2013, 08:00 Tempo de leitura: 4 minutos, 41 segundos

CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ

Sessão: 184.3.54.O Hora: 12:06 Fase: OD
Orador: CARLOS ZARATTINI, PT-SP Data: 26/06/2013

Sumário

Parecer, pela Comissão de Finanças e Tributação, à Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1, ao Projeto de Lei nº 2.729, de 2011 (Dispõe sobre a redução a 0 % – zero por cento – das alíquotas das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local).

O SR. CARLOS ZARATTINI (PT-SP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, essa emenda substitutiva, como foi muito bem relatada pelo Deputado Marcos Montes, inclui o transporte metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Portanto, é uma emenda que dá uma amplitude maior ao projeto do Deputado Mendonça Filho e, no caso, de acordo com a medida provisória que o Governo enviou a esta Casa, inclusive retirando o prazo de vigência de 5 anos previsto. Agora esse prazo fica em aberto.

Quero informar também questionamento que o PSDB fez sobre a regularidade de incluir o aquaviário. Com referência ao cumprimento das diretrizes previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, atinente à renúncia de receitas derivadas da concessão ativa, de natureza tributária, cabe registrar que a proposição mantém consonância com o disposto no inciso I do caput do mencionado artigo, considerando-se que a estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual de 2013, aprovada pelo Congresso, contempla a renúncia ora autorizada. Portanto, não há que se dizer que há contradição com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, queria concordar, Sr. Presidente, com aquilo que o senhor manifestou aqui na Mesa, em respeito ao Executivo levar em conta os projetos que tramitam nesta Casa. Veja o senhor que nós – antes de toda essa crise dos movimentos pela redução da tarifa, desde fevereiro -, eu e o Senador Lindbergh temos batido à porta do Governo, no sentido de ajudar na aprovação do projeto do REITUP, no Senado Federal, para a sua vigência. Infelizmente, demorou para que houvesse essa concordância do Governo Federal e isso ajudou bastante nessa crise.

Portanto, consideramos fundamental que haja uma melhor interlocução entre o Executivo e o Legislativo, para que, de fato, projetos que estão aqui tramitando, que levam em conta aspirações populares, que propõem soluções que são debatidas e discutidas por Deputados, os quais, na sua grande maioria, já exerceram mandato de Vereador, de Deputado Estadual e, inclusive, mandatos executivos… Muitos aqui foram Prefeitos, foram Governadores, têm experiência de Governo. Portanto, não se diga que esta Casa não tem experiência administrativa. Ao contrário, aqui nós temos um acúmulo de experiência muito forte. E essa experiência tem ajudado a construir esse Brasil melhor, esse Brasil que todos nós queremos.
Portanto, pela aprovação… Para concluir o parecer…

O SR. OTAVIO LEITE – Sr. Relator, permita-me, ao final da sua exposição, fazer uma ponderação, dentre as múltiplas que V.Exa. examinou, sobre a matéria, as sugestões de acréscimo?
Permita-me, Sr. Presidente? Um segundo.

O SR. PRESIDENTE (Andre Vargas) – O Deputado José Guimarães havia pedido a palavra.

O SR. CARLOS ZARATTINI – Eu não concluí. Sr. Presidente, é para uma sugestão do Deputado Otavio Leite.

O SR. OTAVIO LEITE (PSDB-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Veja bem. V.Exa., que é um estudioso na parte de transporte, há de compreender o propósito da minha sugestão, que fora apresentada, ao tempo da MP, como uma emenda. Mas, enfim, em face desse rito que agora se estabeleceu, sugiro apenas que se inclua também, no bojo dessas exonerações, o setor de fretamento de transporte de turismo.

O SR. JOSÉ GUIMARÃES – Aí não.

O SR. OTAVIO LEITE – É muito importante. Para cada veículo maior que vai à rua, levando muito mais pessoas, tiram-se automóveis. Então, foi uma emenda que nós sugerimos. Já que se colocou o aquaviário, que se pudesse colocar, mesmo que seja em um dispositivo em anexo, para deixar o Executivo examinar também a figura do transporte de turismo por fretamento como beneficiário dessas exonerações. Eu não tenho dúvida de que é justo fazer isso.

O SR. CARLOS ZARATTINI – Deputado Otavio Leite, em parte, eu concordo com o senhor pela importância que o serviço de fretamento tem nas nossas grandes cidades. Todavia, nós temos um problema: o serviço de fretamento não é um serviço regulado pelas Prefeituras ou pelos Governos dos Estados na questão tarifária. Ele pratica tarifas que são contratadas livremente entre a empresa e o passageiro. Portanto, nós não temos como avaliar uma repercussão dessa desoneração no que vai ser cobrado dos passageiros.
Então, concordo, pela importância que tem o sistema de fretamento, mas discordo, porque nós não poderemos ter repercussão imediata, como é o caso do PIS/COFINS para o serviço regulado, onde os Governos Estaduais e Municipais têm a obrigação de reduzir o valor da tarifa. E é isso que nós esperamos ao votar esse projeto. Que todas as Prefeituras e todos os Governos Estaduais pratiquem a redução da tarifa. Esse é o nosso objetivo.

Portanto, para concluir, quero dizer que essa emenda está adequada financeira e orçamentariamente e somos, no mérito, pela sua aprovação.

Muito obrigado.