A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (16), por 408 votos a 67, o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), ao projeto de lei (PL 10887/18), que revisa a Lei de Improbidade Administrativa. O texto aprovado, que segue para a apreciação do Senado, propõe que só seja punido por improbidade administrativa o agente público que agir com dolo, ou seja, intenção de lesar a administração pública. “Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias aos gestores, mais garantias aos que propõem políticas públicas e que são eleitos com base em propostas que não conseguem colocar em prática”, argumentou.
Texto aprovado
Pelo texto, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade do autor.
Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, definiu-se pela responsabilização daqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.
“A extirpação da modalidade culposa da improbidade administrativa é extremamente necessária, na medida em que ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, defendeu o deputado Zarattini.
A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. As penas previstas são ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.
Novas regras
O texto do deputado Zarattini, além de limitar os tipos penais à versão dolosa, dá ao magistrado liberdade para estipular as penas. As penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentado o prazo máximo; mas foi retirada a previsão de pena mínima. Nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena.
O texto também determina a prescrição das ações, “evitando-se que as ações de improbidade se perpetuem de forma indefinida no tempo”.
Nepotismo
O deputado Carlos Zarattini, atendendo a apelos em plenário, decidiu incluir no texto a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o nepotismo. O STF determinou que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A súmula também veda o chamado nepotismo cruzado, em que as indicações são cruzadas.
Zarattini também acatou emendas de plenário para que, no caso dos partidos políticos e suas fundações, as penalidades serão definidas pela Lei dos Partidos Políticos, e não pela Lei de Improbidade. “Qualquer ato ímprobo nestas entidades e suas fundações deverá ser sancionado pela Lei dos Partidos Políticos”, enfatizou.
Punição a empresas
No caso de empresas, a punição deverá priorizar a função social da empresa e a manutenção dos empregos gerados. Assim, a proibição de contratar só poderá ser extrapolada além do município da ação em casos excepcionais e desde que fundamentada a decisão.
O texto também determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.
Outras regras
O texto inclui na Lei de Improbidade Administrativa o rito comum previsto no Novo Código de Processo Civil. O pedido deve trazer os documentos ou indícios suficientes da existência do ato de improbidade que instruam a petição inicial, sob pena do seu indeferimento de ofício pelo magistrado. O objetivo é evitar a litigância de má-fé.
Além disso, a proposta prevê que seja instaurada ação específica, como determina o novo CPC, para a indisponibilidade dos bens se recair sobre bens de sócios.
Também foi limitado o bloqueio direto das contas bancárias dos réus, com preferência ao bloqueio prioritário de bens de menor liquidez, como imóveis e automóveis. “Tentou-se, desta maneira, impedir que os acusados em ações de improbidade fiquem impedidos de realizar pagamentos ou receberem proventos necessários para sua subsistência ao longo de toda a duração do processo”, explicou o relator.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara
Matéria publicada originalmente no site PT na Câmara e replicada neste canal.
Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados