Projeto de Zarattini sobre regulação de óculos inteligentes avança na Câmara

O PL 19/2026 que trata dos deveres e restrições ao uso de óculos inteligentes com recursos de inteligência artificial foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes

18 maio 2026, 15:56 Tempo de leitura: 2 minutos, 1 segundo
Projeto de Zarattini sobre regulação de óculos inteligentes avança na Câmara

O debate sobre a regulamentação de óculos inteligentes com inteligência artificial avançou na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 19/2026, de autoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes e propõe o primeiro marco regulatório brasileiro específico para o uso, a comercialização e a operação de óculos inteligentes dotados de recursos de inteligência artificial.

A proposta estabelece princípios, deveres e restrições aplicáveis a usuários, fabricantes e desenvolvedores desses dispositivos. Os chamados óculos de IA são capazes de captar imagens, sons e outros dados do ambiente, processá-los em tempo real e gerar inferências comportamentais, o que cria novos riscos à privacidade, à autodeterminação informativa e à segurança coletiva.

Para Zarattini, a criação de regras específicas é necessária diante do avanço acelerado dessas tecnologias. “O intuito é estabelecer regras e direitos para quem usa esses dispositivos e para terceiros que podem ser afetados por eles. A regulação é necessária para proteger dados sensíveis, preservar a privacidade das pessoas e estabelecer limites claros para o uso responsável dessa tecnologia”, afirmou.

O projeto incorpora princípios já previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, e acrescenta parâmetros específicos para esse tipo de tecnologia, como transparência reforçada na captação de dados de terceiros, minimização tecnológica das funcionalidades e prevenção de riscos físicos, psicológicos e coletivos. O texto também prevê responsabilização objetiva de fabricantes e fornecedores quando o desenho do produto implicar riscos indevidos.

Regras para o trânsito

O relator da proposta na comissão, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), apresentou emenda para incluir no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro a vedação ao uso de “dispositivos vestíveis ou portáteis que obstruam, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor em relação à via e ao seu entorno”.

Para o relator, esses dispositivos podem ter uso benéfico quando operarem em modo específico de direção, restrito a funcionalidades diretamente relacionadas à segurança viária. A emenda foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes.

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.