PL 6856/2010 MUDANÇAS NA CONTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS PELOS CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO HABILITADO AO REPORTO
Ementa Altera a Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004. Explicação da Ementa Estabelece que os créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão ser descontados, em seu montante integral, a partir do mês de aquisição do mercado interno ou de importação de bens adquiridos por concessionário de serviço de transporte […]
5 fev 2018, 20:27 Tempo de leitura: 0 minutos, 23 segundosEmenta
Altera a Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004.
Explicação da Ementa
Estabelece que os créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão ser descontados, em seu montante integral, a partir do mês de aquisição do mercado interno ou de importação de bens adquiridos por concessionário de serviço de transporte ferroviário habilitado ao Reporto.