
O avanço dos óculos inteligentes com recursos de inteligência artificial recolocou no centro do debate público a proteção da privacidade e dos dados pessoais. A discussão ganhou repercussão após denúncias e uma ação judicial nos Estados Unidos apontarem que imagens captadas por dispositivos da empresa Meta Platforms teriam sido analisadas por trabalhadores terceirizados para treinamento de sistemas de inteligência artificial.
Segundo os relatos, parte do material incluiria registros de ambientes privados e situações íntimas, envolvendo pessoas que não tinham conhecimento da captação. O caso evidencia os limites ainda pouco definidos para o uso de tecnologias vestíveis capazes de registrar, processar e inferir dados em tempo real.
Diferentemente de dispositivos tradicionais, os óculos inteligentes operam de forma contínua e, em muitos casos, discreta. Isso amplia o risco de coleta incidental de dados de terceiros, ou seja, de indivíduos que não utilizam o equipamento, mas são captados no ambiente sem consentimento.
No Brasil, a ausência de regulação específica motivou a apresentação do Projeto de Lei nº 19 de 2026, de autoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta estabelece regras para o uso, a comercialização e a operação desses dispositivos, com foco na proteção de direitos fundamentais como privacidade, imagem e autodeterminação informativa. “A inteligência artificial precisa servir às pessoas e não invadir a privacidade. Hoje, quem está ao redor de quem usa esses dispositivos pode ser captado sem saber, e isso exige resposta legal”, afirma o deputado.
O texto prevê exigência de transparência na captação de imagens e sons, com a obrigatoriedade de sinais visuais ou sonoros que indiquem quando houver gravação. Também estabelece restrições ao uso em ambientes nos quais há expectativa razoável de privacidade, como banheiros, vestiários, instalações de saúde e salas de aula.
“O projeto trata de um problema concreto. Esses dispositivos captam não apenas o usuário, mas terceiros de forma incidental, e isso hoje não está adequadamente protegido”, diz Zarattini.
Entre as medidas propostas, está a responsabilização de fabricantes e desenvolvedores, com a exigência de incorporação de mecanismos de proteção de dados desde a concepção dos produtos. O projeto também limita o uso de reconhecimento facial e a inferência de dados sensíveis sobre terceiros, salvo previsão legal específica.
A proposta altera ainda o Código de Trânsito Brasileiro para proibir o uso desses dispositivos durante a condução de veículos quando houver comprometimento da atenção do motorista, prevendo sanções administrativas proporcionais ao risco.
No campo penal, o projeto tipifica o uso de óculos inteligentes para facilitar a prática de crimes ou realizar vigilância ilícita, com previsão de penas de reclusão e agravantes em situações que envolvam dados sensíveis ou vulneráveis. “O que está em jogo não é impedir a inovação, mas estabelecer limites. Tecnologia sem regra vira instrumento de invasão da vida privada”, afirma.
A iniciativa parte do diagnóstico de que a legislação atual não responde de forma adequada aos riscos associados a dispositivos capazes de captar dados de forma contínua e difusa. O texto dialoga com abordagens internacionais baseadas em avaliação de risco e busca estabelecer parâmetros para o uso dessa tecnologia em consonância com direitos fundamentais.
O tema tende a mobilizar debate no Congresso e entre especialistas, em um contexto no qual a expansão da inteligência artificial pressiona os marcos regulatórios tradicionais e redefine as fronteiras entre inovação tecnológica e proteção da vida privada.
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