Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta semana as condições sob as quais jornais e revistas podem ser responsabilizados legalmente por declarações injuriosas feitas por entrevistados, sem a presença de uma resposta ou contraponto.
Houve muita repercussão na mídia comercial, com direito a racha entre dois grandes jornais que publicaram editoriais antagônicos. De um lado, O Globo compreende o sentido da decisão do STF. Do outro, a Folha de S.Paulo vai no sentido oposto e acusa a Suprema Corte de abrir brecha para ataques à liberdade de expressão.
De um modo geral a decisão dos magistrados da Corte Constitucional resultou em muitos jornalistas indignados e alertas histéricos de volta da “censura”, além de servir de combustível para a turba bolsonarista da extrema direita.
Na vida real, quem é vítima sabe
Fora das teorias e hipóteses formuladas por profissionais de imprensa que sentem ameaçados no que pode ser considerado um duro golpe ao jornalismo declaratório – prática de produzir matérias jornalísticas com base apenas nas declarações das fontes de informação – no mundo real, pelo menos uma pessoa ficou bastante satisfeita com a decisão dos ministros da Suprema Corte: a vereadora paulista Luna Zarattini (PT).
Afinal, para chegar a decisão anunciada na última quarta-feira (29), o STF analisou um caso envolvendo um processo movido pelo avô de Luna, o ex-deputado federal Ricardo Zarattini, contra o jornal Diário de Pernambuco, originado em 2013.
O conflito teve início com uma publicação do jornal em 1995, que continha uma entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderlei. Na entrevista, Wanderlei teria acusado Zarattini de ser o mentor de um atentado ocorrido no Aeroporto de Guararapes, em Recife, em 1996, atentado este que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras 14 feridas.
Posteriormente, Zaratini foi inocentado na investigação do atentado. No entanto, o Diário de Pernambuco foi condenado judicialmente a pagar indenização ao ex-parlamentar, devido à falha em publicar informações que o absolviam das acusações.
Este caso se tornou um ponto de referência no julgamento do STF sobre a responsabilidade de veículos de imprensa na divulgação de acusações feitas por entrevistados.
O que diz a decisão do STF
A decisão da Suprema Corte foi tomada no dia 29 de novembro. Conforme determinado pelos ministros, a mídia impressa só estará sujeita a indenizações por danos morais nas seguintes circunstâncias:
- Se já existiam indícios claros de que a acusação era falsa no momento da publicação;
- Se o veículo de comunicação falhou em exercer o devido cuidado na verificação dos fatos e na comunicação da existência de tais indícios.
Os ministros formularam uma tese que funcionará como um guia para futuras disputas judiciais relacionadas a este assunto nas instâncias inferiores da Justiça.
Durante o julgamento, os magistrados reforçaram a “plena proteção constitucional” concedida à liberdade de expressão, enfatizando a proibição de qualquer forma de censura prévia.
Ao mesmo tempo, destacaram que a liberdade de expressão implica responsabilidade, permitindo a análise e a responsabilização após a publicação de reportagens, incluindo a remoção de conteúdo comprovadamente injurioso, difamatório, calunioso ou mentiroso. Esta medida visa proteger também os direitos constitucionais à honra e à imagem.
Confira o relato de Carlos Zarattini, filho de Ricardo Zarattini:
Matéria escrita por Iara Vidal e publicada originalmente na Revista Fórum.