Mais duas leis sancionadas por Lula fortalecem combate à violência contra a mulher

Com novas regras, conteúdos do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres terão que ser mais precisos e padronizados

14 jan 2026, 09:02 Tempo de leitura: 1 minuto, 17 segundos
Mais duas leis sancionadas por Lula fortalecem combate à violência contra a mulher


Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou mais duas leis que reforçam o compromisso de fortalecer o combate à violência contra a mulher como uma das prioridades de seu governo. No dia 9, foram sancionadas a Lei 15.334/2026, que institui o 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, e a Lei 15.336/2026, que prevê a publicação, a cada dois anos, do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

A data da primeira norma é uma homenagem a Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, em Santo André (SP).

Relatório bienal com dados sobre violência de gênero

Já a segunda lei sancionada reforça a produção de conteúdo que contenha análise dos dados e informações cadastrados no Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

Segundo o Planalto, a ferramenta vai padronizar o registro de informações de vítimas de violência doméstica e familiar no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).

O objetivo é subsidiar os profissionais de segurança e do sistema de justiça com informações precisas para que eles possam reconhecer o risco elevado de morte da mulher ou qualquer forma de violência doméstica, e ajudá-la com pedidos de medidas protetivas.

Da Redação do Elas por Elas, com informações do Palácio do Planalto