INFORME ADVOCACIA GARCEZ
FACHIN CONCORDA COM TESE DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, MAS ENVIA PARA DECISÃO DO PLENO DO STF
Brasília 12 de abril de 2019.
Prezados/as dirigentes, boa tarde
Informamos que na data de ontem, 11/04/2019, foi disponibilizada a íntegra da decisão monocrática do Min. Fachin na Reclamação Constitucional 33.292, de autoria do SINDIPETROS filiados a FUP, representados pela Advocacia Garcez. Embora o Min Fachin tenha determinado que o mérito da Reclamação seja decidido pelo Tribunal pleno do Supremo Tribunal Federal, como informamos no início da semana, na decisão monocrática consta expressamente posicionamento do Ministro sobre o tema:
“Em que pesem os argumentos apresentados, e tal como já me manifestei quando do início do julgamento do RE 441.280, Rel. Min. Dias Toffoli, não vejo espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas. Não se presumem exceções ou limitações a regra geral de licitação. Admitir-se o contrário, isto é, que a transferência ou cessão de direitos possa dispensar a licitação, atentaria contra os princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Ademais, para além desta compreensão já esposada, verifica-se que a decisão reclamada aparentemente afrontou o conteúdo da decisão prolatada pelo e. Ministro Ricardo Lewandowski, ainda que por vias oblíquas ou indiretas, ao permitir a continuidade do procedimento de venda de ativos sem a necessária e prévia licitação”.
Desse modo, o Min. Fachin manifestou concordância com o argumento central da Reclamação Constitucional 33.292, proposta pelo SINDIPETROS – FUP: a alienação do controle acionário da TAG, sem prévia autorização legal e sem prévio processo licitatório previsto no ordenamento jurídico brasileiro, foi ilegal e, portanto, deve ser anulada.
Nosso objetivo agora é conseguir a adesão dos demais ministros do STF e da PGR à tese apresentada na Reclamação Constitucional 33.292 para anular a venda da TAG.
Além disso, ajuizamos Ação Popular e estamos buscando viabilizar outras medidas que brevemente informaremos.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente.
Equipe Advocacia Garcez