
No mais recente episódio do podcast Papo Reto, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) entrevistou o advogado italiano Vincenzo Carosi para discutir os impactos do decreto emitido pela primeira-ministra da Itália, Giorgia Meloni, que restringe o reconhecimento da cidadania italiana.
O Decreto-Lei n. 36 de 28 de março de 2025, que ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento italiano para ter validade permanente, propõe alterações significativas nas regras para acesso à cidadania por descendência (Ius sanguinis). A proposta apresenta critérios mais restritos mudando o entendimento dos direitos por descendência direta na Itália.
Vincenzo Carosi disse que o decreto foi uma surpresa, já que o assunto não era visto como algo a ser discutido pelo governo italiano. “Ninguém sabia. Não era algo que se discutia. A primeira-ministra havia dito há muito tempo que as leis sobre cidadania eram intocáveis”, afirmou.
Durante a conversa, Zarattini questionou a legalidade da proposta.“Muito se fala que esse decreto é inconstitucional, já que não está respeitando aquilo que diz a Constituição italiana. Essa lei retira direitos de milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo”.
Carosi concordou que a medida pode enfrentar resistência jurídica, inclusive em cortes superiores. “Há quem diga que agora eles querem voltar atrás, mas não sabem como. Porque sabem que, na Corte Constitucional, essa medida vai cair. E, se encontrar um juiz com coragem, ele pode não aplicar essa lei no primeiro grau, porque o Tratado de Lisboa, que é uma lei europeia, no artigo 22, estabelece que a cidadania não pode ser tirada, é um direito constitucional”, explicou.
Zarattini destacou ainda a necessidade de se combater essa medida discriminatória com imigrantes. “Os descendentes de italianos sempre puderam reivindicar a cidadania como forma de manter o laço com nossos antepassados que saíram da Itália para fugir da fome”.
Cidadania Italiana: Pelas regras atuais, qualquer pessoa que comprove ter um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, data da unificação da Itália, pode requerer a cidadania. O novo decreto, no entanto, restringe esse direito apenas a filhos e netos de italianos, o que, segundo especialistas, representa um retrocesso no direito à cidadania por ‘jus sanguinis’ ou seja, por descendência
A Embaixada da Itália no Brasil estima que mais de 30 milhões de brasileiros tenham ascendência italiana e, aproximadamente, 730 mil já possuem cidadania reconhecida. Se aprovado, o decreto poderá impactar profundamente futuras solicitações, especialmente da comunidade ítalo-brasileira.
Aqui vivo, aqui voto: Em 2013, o deputado Zarattini apresentou na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 347, que altera a redação do parágrafo 2º do art. 14 da Constituição Federal, para conceder o direito de voto para imigrantes residentes no Brasil há mais de quatro anos e que estejam com sua situação migratória regular.
Assista o episódio completo: