
O Projeto de Lei nº 19/2026, apresentado pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), propõe o primeiro marco regulatório brasileiro específico para o uso, a comercialização e a operação de óculos inteligentes dotados de recursos de inteligência artificial. A iniciativa busca responder a um dilema central das democracias digitais: como conciliar inovação tecnológica com a proteção de direitos fundamentais, especialmente privacidade, proteção de dados pessoais, imagem e segurança.
O texto parte do diagnóstico de que dispositivos vestíveis capazes de captar imagens, sons e outros dados do ambiente, processá-los em tempo real e gerar inferências comportamentais criam riscos inéditos à autodeterminação informativa e à segurança coletiva. Por isso, o projeto estrutura um conjunto de princípios, deveres e restrições aplicáveis a usuários, fabricantes e desenvolvedores.
Além dos princípios já previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o PL acrescenta parâmetros específicos, como transparência reforçada na captação de dados de terceiros, minimização tecnológica das funcionalidades e prevenção de riscos físicos, psicológicos e coletivos. O texto prevê ainda responsabilização objetiva do fornecedor quando o design do produto ampliar riscos indevidos.
A captação e o tratamento de dados pessoais de terceiros por meio de óculos de IA só serão admitidos quando houver base legal válida na LGPD, informação clara e ostensiva aos potenciais atingidos e adoção de salvaguardas técnicas compatíveis com os riscos envolvidos.
O projeto impõe também obrigações rigorosas aos fabricantes e desenvolvedores, entre elas incorporação de privacidade por design e por padrão, adoção de sinais visuais ou sonoros inequívocos quando houver gravação ativa, bloqueio, por padrão, de funcionalidades de reconhecimento facial, identificação biométrica ou inferência sensível sobre terceiros, salvo autorização legal específica, disponibilização de documentação técnica sobre dados coletados, finalidades e prazos de retenção, realização prévia de avaliação de impacto à proteção de dados pessoais.
A comercialização de óculos de IA no Brasil passará a depender de declaração formal de conformidade com a nova lei e com a LGPD, sujeita à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O PL veda expressamente o uso de óculos inteligentes em locais onde há expectativa razoável de privacidade, como banheiros, vestiários, instalações de saúde, salas de aula e locais de culto, salvo autorização competente.
Também proíbe sua utilização em concursos públicos e processos seletivos quando houver risco à isonomia, bem como o emprego desses dispositivos para vigilância ou profiling em massa em espaços públicos sem previsão legal específica.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para criar uma nova infração gravíssima: o uso, durante a condução, de óculos de IA capazes de exibir conteúdos no campo de visão do motorista, captar ou processar dados do ambiente ou fornecer estímulos cognitivos não diretamente relacionados à segurança veicular.
A multa será multiplicada por cinco, com possibilidade de suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até cessar a irregularidade. Em caso de reincidência no período de 12 meses, poderá haver cassação da Carteira Nacional de Habilitação. O uso desses óculos em situações que resultem em acidente será considerado circunstância agravante.
Novos tipos penais
No campo penal, o PL cria dispositivos específicos para coibir o uso abusivo da tecnologia. Passa a ser crime utilizar óculos inteligentes para captar ou processar dados de terceiros sem consentimento com a finalidade de facilitar a prática de delitos, com penas de dois a quatro anos de reclusão, agravadas quando envolverem dados sensíveis, crianças, idosos, pessoas com deficiência ou reconhecimento facial.
Também será punido com reclusão de três a sete anos quem empregar esses dispositivos para induzir ou auxiliar terceiros na prática de crimes, assim como desenvolvedores que, dolosamente, disponibilizem funcionalidades destinadas à prática delituosa.
Além disso, o uso de óculos de IA passa a ser circunstância agravante genérica quando empregado para dificultar a identificação do agente, ampliar capacidades de vigilância ou reduzir a possibilidade de reação da vítima. O texto tipifica ainda o crime específico de vigilância ilícita assistida por inteligência artificial.
Fundamentação e alinhamento internacional
Na justificativa, o deputado sustenta que o projeto se ancora diretamente na Constituição Federal, especialmente na dignidade da pessoa humana, na inviolabilidade da intimidade e na proteção de dados pessoais. Argumenta que a legislação atual é insuficiente para enfrentar os riscos singulares trazidos por dispositivos vestíveis inteligentes.
A proposição dialoga com experiências regulatórias internacionais, sobretudo a abordagem baseada em risco adotada pela União Europeia para sistemas de inteligência artificial, buscando alinhar o Brasil às melhores práticas globais sem inviabilizar a inovação responsável.
Se aprovado, fabricantes e fornecedores terão 12 meses para adequar seus produtos às novas exigências. A ANPD e o Contran poderão editar normas complementares para detalhar requisitos técnicos e procedimentos de fiscalização.
O projeto tende a mobilizar um debate amplo entre parlamentares, especialistas em proteção de dados, setor tecnológico e sociedade civil, em um embate que articula inovação, direitos fundamentais e segurança pública.