Com apoio da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (19/12) a PEC do corte de gastos, do Poder Executivo, que traz medidas para diminuir a despesa obrigatória federal, como a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas em patamares acima dos limites do arcabouço fiscal. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), explicou que a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/24) tramitou apensada à PEC31/07 e faz parte do ajuste fiscal do governo.
Direitos das pessoas
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ressaltou que o governo discutiu profundamente todas as medidas do ajuste fiscal. “O presidente Lula teve um cuidado especial para que não houvesse perda, retirada de direitos das pessoas que mais precisam neste País. O resultado são essas propostas devidamente discutidas e aperfeiçoadas no conjunto do Colégio de Líderes desta Casa, onde se debateu e se discutiu um a um dos pontos. Nós podemos afirmar que este relatório que estamos votando hoje representa, de fato, o interesse e a opinião da maioria dos membros desta Casa”, afirmou.
Na avaliação do deputado Zarattini, esse conjunto de medidas visa melhorar a qualidade do gasto no País, “fazer com que políticas públicas nobres, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sejam melhor e devidamente aplicadas, para que se garanta que aquelas pessoas que realmente precisam tenham esse benefício garantido, e, ao mesmo tempo, evitemos que haja qualquer tipo de desvio, de favorecimento a pessoas que têm melhores condições de vida e acabam usufruindo fraudulentamente desse processo”.
Texto aprovado
A PEC aprovada é uma emenda aglutinativa apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE). Confira abaixo os principais pontos aprovados e as alterações em relação ao texto original do governo.
Fundeb – O texto inicial permitia a destinação de até 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a educação integral. Esta destinação foi reduzida para no máximo 10%, restrita ao ano de 2025. A aglutinativa também incluiu a possibilidade de uso de recursos desse fundo para complementar o Programa de Alimentação Escolar (PNAE). Estabeleceu que, a partir de 2026, terão de ser aplicados no mínimo 4% dos recursos totais do Fundeb, nas três esferas de governo, para a criação de matrículas em tempo integral até que se alcance as metas do PNE.
Extrateto – O texto aprovado suprime a necessidade de lei complementar para regular as verbas indenizatórias que poderão ser pagas extrateto, modificando para lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os poderes e órgãos. O dispositivo resolve problema dos penduricalhos concedidos por Conselhos que tem força de lei.
Também foi incluído uma regra de transição que permite a continuidade do pagamento do extrateto exatamente como está hoje, até que seja editada a lei ordinária.
Benefício de natureza tributária – O texto mantém a previsão de lei complementar para disciplinar as condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Abono salarial – O texto mantém a limitação do abono salarial a pessoas com renda média de até R$ 2.640, que será reduzido progressivamente até chegar ao valor médio de referência de um salário mínimo e meio (1,5 SM). Foi suprimida apenas a referência ao valor nominal, mas mantido o parâmetro.
Prorrogação da DRU – Fica mantido a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), mantendo o percentual de 30% até 31 de dezembro de 2032.
Crescimento dos gastos – Fica mantido o dispositivo que limita, até 2032, o crescimento dos gastos decorrentes da criação, alteração ou prorrogação de vinculações de receitas às despesas.
Execução das leis orçamentárias – Fica mantido o dispositivo que permite ao Poder Executivo reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, alterando apenas sua inserção – antes no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para o corpo da Constituição Federal.
Programações orçamentárias – Supressão da revogação de dispositivos que tornavam obrigatória a execução de todas as programações orçamentárias.
Matéria do PT na Câmara.