Ementa: Dá nova redação ao caput do art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, determinando novas normas para contratação do trabalhador safrista, a correta aferição e medição de sua produção, bem como a obediência às normas existentes de proteção a sua segurança e saúde e à legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
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Foto: Arquivo Câmara dos Deputados