
O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) celebrou a sanção da lei que regulamenta a profissão da dança no Brasil, considerada uma conquista histórica para milhares de trabalhadores da cultura em todo o país. O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira, 29 de abril, data em que é celebrado o Dia Internacional da Dança, a Lei 15.396/2026, que estabelece diretrizes para o reconhecimento e a valorização da atividade profissional da dança no país.
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Dança, Zarattini destacou que a regulamentação é resultado de uma mobilização construída ao longo de anos no Congresso Nacional, em diálogo permanente com trabalhadores e representantes da categoria. “Há anos estamos liderando essa luta aqui no Congresso para garantir mais direitos e valorização para os profissionais que trabalham com a dança, sejam dançarinos, coreógrafos, diretores ou tantos outros que atuam nesse setor. A dança é uma atividade cultural que movimenta a economia do Brasil, e a valorização desses profissionais é mais do que justa”, afirmou.
Com a nova legislação, a dança passa a ser reconhecida como linguagem artística, trabalho e atividade econômica. A lei define regras contratuais, assegura direitos autorais e conexos, protege a integridade física e moral dos artistas e garante matrícula escolar para filhos de profissionais em atividade itinerante.
A proposta teve origem no Senado Federal, em 2016, por iniciativa do então senador Walter Pinheiro, e depois foi encaminhada à Câmara dos Deputados. Foram mais de 10 anos de construção coletiva, sustentada por agentes da dança de todo o Brasil, sindicatos, associações, pelo Fórum Nacional de Dança (FND) e pela Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Dança.
A nova lei elenca as funções que integram o campo profissional da dança, incluindo coreógrafo, bailarino, dançarino, intérprete-criador, diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo, ensaiador de dança, professor de dança, maître de ballet, curador, diretor de espetáculos e crítico de dança. Os profissionais também poderão planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos, além de prestar serviços de consultoria na área.
A lei também estabelece critérios para o exercício da profissão. Poderão atuar profissionais com diploma de curso superior em dança, formação técnica reconhecida, diploma estrangeiro revalidado no Brasil ou atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes. O texto garante o direito adquirido aos profissionais que já atuam na área na data de publicação da lei, permitindo a continuidade de suas atividades. A legislação também assegura que não será exigida inscrição em conselhos profissionais de outras categorias para o exercício da atividade, evitando sobreposição de regulamentações.
Aposentadoria especial – Além da atuação em defesa da regulamentação da profissão, o deputado também é autor do Projeto de Lei Complementar 190/2015, que propõe a concessão de aposentadoria especial para profissionais da dança após 25 anos de contribuição. A proposta reconhece o intenso desgaste físico acumulado ao longo da carreira, marcada por anos de ensaios, apresentações e exigências corporais extremas.
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Com informações do site do Planalto.