
O projeto de lei complementar nº 14/2026, apresentado pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), vai além de uma mera desoneração tributária conjuntural. A proposta organiza uma arquitetura de transição entre o atual Regime Especial da Indústria Química (REIQ) e o futuro Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ), cuja vigência plena está prevista para 2027, buscando evitar um vácuo regulatório e financeiro em 2026 que poderia aprofundar a fragilidade competitiva do setor. Com isso, o governo vai ampliar de R$ 1 bilhão para R$ 3,1 bilhões o orçamento destinado ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq) em 2026. Além do PLC, uma Medida Provisória será enviado ao Congresso Nacional.
Segundo Zarattini, o projeto opera em três níveis simultâneos: alívio tributário de curto prazo, desenho institucional de transição e sinalização de uma política industrial de médio prazo centrada na sustentabilidade e na redução de vulnerabilidades externas. “Essa proposta é resultado de um esforço coordenado entre Executivo e Legislativo para proteger nossa base industrial, ao mesmo tempo em que prepara o país para uma nova política de desenvolvimento da indústria química, mais competitiva, sustentável e estrategicamente autônoma”.
Tecnicamente, o texto altera a Lei nº 11.196/2005 e a Lei nº 10.865/2004 para modular as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, tanto na produção doméstica quanto nas importações de insumos petroquímicos estratégicos. O projeto estabelece uma redução escalonada das alíquotas ao longo de 2026, com patamares mais baixos entre março e dezembro, criando um alívio de custos no momento em que o setor enfrenta elevada ociosidade e forte pressão de produtos importados.
Ao mesmo tempo, o PLP delimita o custo fiscal do benefício. A renúncia de receita associada ao REIQ fica limitada a R$ 1,1 bilhão em 2026, enquanto o impacto total estimado de R$ 3,1 bilhões será compensado por previsões já incorporadas à Lei Orçamentária Anual e por ganhos de arrecadação decorrentes da Lei Complementar nº 224/2025. Essa engenharia busca compatibilizar estímulo industrial com responsabilidade fiscal, tema sensível no debate econômico atual.
Do ponto de vista de política pública, o projeto explicita que o REIQ não é concebido como um benefício permanente, mas como uma “ponte de estabilidade” até a implementação do PRESIQ. Este último pretende alinhar a indústria química brasileira a diretrizes de descarbonização, economia circular e atração de investimentos em fertilizantes e biorrefinarias, articulando política industrial com transição energética.
A justificativa do projeto enfatiza o caráter estrutural da indústria química como “indústria das indústrias”, dada sua transversalidade na matriz produtiva. O texto destaca que o setor responde por cerca de 11% do PIB industrial, registrou faturamento de US$ 167,8 bilhões em 2025, mas convive com um déficit comercial de US$ 44,1 bilhões e custos elevados de gás natural, fatores que justificariam intervenção estatal temporária.
Outro ponto relevante é o tratamento dado às regras fiscais. O PLP afasta a aplicação de dispositivos específicos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da LDO 2026 no que se refere à governança de novos benefícios tributários, argumentando que se trata de um regime transitório, com escopo e temporalidade definidos, amparado no art. 163 da Constituição Federal.
Politicamente, a proposta sinaliza uma estratégia de continuidade de política industrial, articulando Executivo e Legislativo para proteger o polo químico nacional, especialmente Cubatão (SP), ao mesmo tempo em que prepara o terreno para um novo marco regulatório a partir de 2027. O ritmo de tramitação e a articulação com a Presidência da Câmara serão decisivos para definir se essa transição ocorrerá de forma ordenada ou sob pressão de mercado.