Zarattini garante direito à transferência de alvará para taxistas

A proposta apresentada por Zarattini permite que o titular da autorização para exploração do serviço de táxi transfira seus direitos a outro profissional, inclusive por sucessão legítima

27 nov 2025, 10:01 Tempo de leitura: 2 minutos, 22 segundos
Zarattini garante direito à transferência de alvará para taxistas
Foto: Ricardo Stuckert / PR

O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) comemorou a sanção da Medida Provisória 1.305/2025 pelo presidente Lula, que estabelece isenção, por cinco anos, da taxa de verificação do taxímetro, além de restabelecer o direito de transferência do alvará dos taxistas, uma demanda histórica da categoria. A conquista foi possível graças a uma emenda de autoria de Zarattini, incorporada ao texto final da medida provisória.

A proposta apresentada por Zarattini permite que o titular da autorização para exploração do serviço de táxi transfira seus direitos a outro profissional, inclusive por sucessão legítima, desde que o novo responsável cumpra as exigências previstas na legislação municipal ou distrital e obtenha a anuência do poder público local.

Zarattini destacou a importância da medida para a valorização e a segurança jurídica da categoria. “É uma vitória muito importante. Foi uma luta que nosso mandato abraçou e, junto com a categoria, trabalhamos para garantir esse que é um direito legítimo dos taxistas”, afirmou o deputado.

O parlamentar também lembrou que, em muitos casos, o trabalho como taxista representa o sustento de gerações. “Há famílias em que o pai é taxista, depois o filho segue a profissão, e o táxi é a principal fonte de renda daquele núcleo familiar. O direito à sucessão garante mais estabilidade e segurança para essas famílias”, completou.

Pelo texto aprovado, a cessão do direito deve ocorrer nos mesmos termos e condições da outorga original, respeitando o prazo restante de validade. Para validar a transferência, o novo titular deverá comprovar o cumprimento de todas as exigências legais e apresentar documentação regular junto ao órgão competente.

Em caso de falecimento do titular, o cônjuge, companheiro ou filhos terão prazo de até um ano para solicitar a transferência da outorga em seu favor, desde que atendam aos requisitos legais ou indiquem um terceiro para assumir o serviço.

A MP 1303/2025 garante direitos aos trabalhadores da categoria. Com a sanção, está garantida:

» Isenção da taxa de R$ 52 para verificação de taxímetros por cinco anos

» Possibilidade de realizar os cursos obrigatórios à distância (relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica)

» Reconhecimento do direito de sucessão, permitindo transferência da outorga ao cônjuge, companheiro(a) ou filhos após o falecimento, com prazo de solicitação de um ano

» Instituição do Dia Nacional do Taxista – 26 de agosto

» Maior marco regulatório já aprovado para a categoria, ampliando direitos e modernizando a legislação.

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Com informações do Planalto