
O deputado federal e vice-líder do governo no Congresso Nacional, Carlos Zarattini (PT-SP), participou nesta terça-feira (4) da instalação da Comissão Mista responsável por analisar a Medida Provisória nº 1.313/2025, que cria o Programa Gás do Povo, iniciativa do Governo Federal. A proposta amplia e aprimora o antigo Auxílio Gás, criado por Zarattini em 2021, e garante agora botijões de gás gratuitos para milhões de famílias brasileiras. Com a nova medida, o número de famílias atendidas triplicará, passando de 5 milhões para 15,5 milhões de lares, o que representa cerca de 50 milhões de brasileiros beneficiados.
Zarattini destacou a relevância social do programa e afirmou que os debates na comissão serão fundamentais para aperfeiçoar o texto e assegurar o direito das famílias de baixa renda ao gás de cozinha. “Criei esse programa para ajudar as famílias durante a pandemia, quando muitas tinham dificuldade de comprar o gás de cozinha. Agora, o governo Lula está ampliando o benefício para atender mais pessoas e garantir a gratuidade total do botijão. Essa é uma medida muito importante, e vamos trabalhar pela sua aprovação”, afirmou o deputado.
Autor da Lei nº 14.237/2021, que instituiu o Auxílio Gás durante a pandemia da Covid-19, Zarattini foi responsável por uma iniciativa que, à época, beneficiou milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade, oferecendo desconto no valor do botijão.
Com o Gás do Povo, o programa evolui para garantir gratuidade total no gás de cozinha (GLP) às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759), priorizando aquelas que já recebem o Bolsa Família.
A retirada dos botijões será feita em revendas credenciadas, por meio de autorização digital (vale eletrônico), cartão do programa, QR Code da Caixa ou cartão do Bolsa Família.
A Comissão Mista será presidida pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), terá como relator o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e contará com Carlos Zarattini (PT-SP) como vice-presidente.
Confira as principais informações sobre a nova política social:
– Quem terá direito ao benefício?
As famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com registro atualizado há pelo menos 24 meses, e que possuam renda per capita mensal menor ou igual a meio salário-mínimo, com prioridade para aquelas que recebem Bolsa Família.
– Quando o benefício começará a valer?
As primeiras recargas de gás começarão a ser disponibilizadas a partir de novembro de 2025. E, em março de 2026, o novo formato deve alcançar a totalidade dos beneficiários, mais de 15 milhões de famílias.
– Recebo o Bolsa Família, posso receber o Programa Gás do Povo?
Sim. A utilização da recarga do Gás do Povo poderá ser acumulada com outros benefícios, auxílios e também, com o Programa Bolsa Família, exceto auxílio gás, modalidade atual.
– Inconsistências cadastrais no CadÚnico resultam em exclusão automática do Programa?
Sim. É de responsabilidade do beneficiário manter seus dados atualizados no Cadastro Único e, sem inconsistências de informações, para manutenção do benefício. Lembramos a importância de manter seus dados atualizados e corretos em outras bases do Governo Federal, como Receita Federal, Justiça Eleitoral, entre outras.
– Haverá revisão cadastral e de elegibilidade para as famílias do programa?
Regularmente o Governo do Brasil realiza análise e revisão do cadastro dos beneficiários do Programa Gás do Povo. Famílias que não atenderem aos critérios de elegibilidade poderão ser excluídas do programa.
– Meu CPF está irregular e minha família está impedida de ingressar?
Sim, se o CPF do responsável da família estiver irregular, isso pode impedir o ingresso ou a continuidade no programa. A regularização do CPF é essencial.
– Qual a quantidade de botijões de gás que minha família poderá receber com o desconto em um ano?
O Programa Gás do Povo foi meticulosamente planejado para atender às necessidades reais das famílias, garantindo maior equidade:
● Famílias com 2 ou 3 integrantes: Receberão até 4 botijões por ano. Validade de 3 meses, cada vale.
● Famílias com 4 ou mais integrantes: Receberão até 6 botijões por ano. Validade de 2 meses, cada vale.
– Como o beneficiário vai acessar o programa?
O beneficiário vai recarregar o botijão de gás diretamente nas revendas credenciadas mais próximas de sua moradia, sem intermediários. A autorização para a recarga se dará com quatro possibilidades: Cartão bancário do Bolsa Família; Cartão de débito da CAIXA (para quem não tem smartphone); CPF do beneficiário e código de validação no celular, direto na Revenda; e, a partir de Fevereiro de 2026, também por código gerado pelo Aplicativo Gás do Povo.
A gratuidade será concedida no momento da compra, mediante validação eletrônica na revenda habilitada. Não haverá, portanto, qualquer pagamento em dinheiro no ato da retirada, o beneficiário precisará apenas apresentar uma das possibilidades citadas acima na revenda. Importante ressaltar que o preço de referência não leva em conta o valor do vasilhame vazio, se não disponibilizado pela família, nem o valor do frete, caso haja cobrança para esse serviço.
– Em nome de quem será disponibilizado o vale recarga Gás do Povo?
O vale recarga de botijão será emitido em nome do responsável familiar registrado no CadÚnico.
– Meu benefício pode ser bloqueado caso eu não consiga emitir o vale recarga?
Não haverá bloqueio do benefício, pois o pagamento é repassado diretamente ao revendedor credenciado. A exclusão do benefício acontecerá se a família beneficiária do programa não atender mais aos critérios de elegibilidade.
– Qual será o valor do benefício e como ele será definido?
O preço de referência do benefício será calculado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério da Fazenda, com base em dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no âmbito do Comitê Gestor do programa. O valor do benefício será definido por unidade de Federação e atualizado periodicamente. A diferenciação do preço por estado é fundamental para reduzir desigualdades regionais, considerando que o preço do GLP pode sofrer grandes variações a depender da região. Importante destacar que o preço de referência não levará em conta o valor do frete para entrega do botijão, caso haja cobrança para esse serviço.
– E se o valor da recarga do botijão for menor que o preço de referência?
Se o preço praticado pela revenda for menor, não há geração de crédito ou troco, nem acúmulo para o próximo benefício.
Importante: a revenda que quiser participar do programa deve entregar a recarga do botijão ao beneficiário e será ressarcido pela Caixa pelo valor do preço de referência do GLP do estado de domicílio da família. Portanto, a recarga do botijão será gratuita para todos os beneficiários.
– Como funciona a adesão/credenciamento das revendas de GLP?
A revenda pode aderir de forma voluntária no sistema da CAIXA: www.gasdopovo.caixa.gov.br. É necessário apresentar os seguintes requisitos: – Autorização pela ANP – Situação regular na Receita Federal do Brasil.
Além disso, será necessário:
– Ter conta corrente PJ na CAIXA
– Adquirir/Possuir a maquininha ou aplicativo de Cartões azulzinha, que será o meio de pagamento do revendedor para o Programa
– Concordar com o Termo de Adesão disponível no momento do credenciamento. Uma vez credenciada, a revenda deve permanecer no programa por, no mínimo, três meses.
– Como funciona o descredenciamento de revendedores?
Pode ocorrer:
* Voluntariamente (após 3 meses de adesão), mediante solicitação em sistema da CAIXA;
* Compulsoriamente, em caso de: Irregularidades fiscais ou cadastrais; Desrespeito ao termo de adesão; Revogação da autorização da ANP; Penalidades administrativas.
– As revendas podem cobrar algum valor pela recarga gratuita do botijão?
Não. O benefício cobre totalmente o valor da recarga do gás de cozinha (13 kg), com exceção de:
* Vasilhame (botijão) quando não fornecido pela família beneficiária; e/ou frete, se houver.
– E se no município não houver revendas credenciadas?
Distribuidores de GLP com participação igual ou superior a 10% no estado devem garantir a oferta do benefício em municípios sem revendas credenciadas, conforme regulamentação. Importante: caso não haja revendas no município (cadastradas ou não no programa), o beneficiário deverá ir até o município mais próximo, onde haja revenda credenciada.
– Há regras para o uso da marca “Programa Gás do Povo”?
Sim. As revendas credenciadas devem:
* Exibir a identidade visual oficial em local visível (portaria, veículos, botijões etc.); • Usar o material gráfico disponibilizado pelos distribuidores;
* É proibido o uso da marca por revendas não credenciadas.
– Como o beneficiário pode tirar dúvidas sobre o programa?
A qualquer momento do dia e da semana, o cidadão pode ligar no telefone 121 e tirar todas as dúvidas. O serviço ficará disponível 24h, sete dias por semana. Também será possível entrar em contato pelo canal FalaBR, do Governo do Brasil.
Com informações do site do MDS