Vitória: Zarattini garante direito à transferência de alvará para taxistas

A conquista foi possível graças a uma emenda de autoria do parlamentar, incorporada ao texto final da MP, aprovada nesta segunda-feira (27) pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

29 out 2025, 10:39 Tempo de leitura: 1 minuto, 50 segundos
Vitória: Zarattini garante direito à transferência de alvará para taxistas

O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) comemorou a aprovação da Medida Provisória 1.305/2025, que assegura aos taxistas o direito de transferir o alvará de operação para seus herdeiros. A conquista foi possível graças a uma emenda de autoria do parlamentar, incorporada ao texto final da MP, aprovada nesta segunda-feira (27) pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta apresentada por Zarattini permite que o titular da autorização para exploração do serviço de táxi transfira seus direitos a outro profissional, inclusive por sucessão legítima, desde que o novo titular cumpra as exigências previstas na legislação municipal ou distrital e obtenha anuência do poder público local.

“É uma vitória muito importante para os taxistas. Conseguimos, depois de muita luta, restabelecer esse direito, garantindo mais segurança às famílias, onde muitas vezes o sustento vem do exercício dessa profissão”, destacou o parlamentar que há anos luta pelos direitos da categoria.

Pelo texto aprovado, a cessão do direito deve ocorrer nos mesmos termos e condições da outorga original, respeitando o prazo restante de validade. Para validar a transferência, o novo titular deverá comprovar o cumprimento de todas as exigências legais e apresentar documentação regular junto ao órgão competente.

Em caso de falecimento do titular, o cônjuge, companheiro ou filhos terão prazo de até um ano para solicitar a transferência da outorga em seu favor, desde que atendam aos requisitos legais ou indiquem um terceiro para assumir o serviço.

A MP 1.305/2025, de autoria do governo federal, também prevê a isenção da taxa de verificação de taxímetros, anteriormente cobrada pelo Inmetro no valor de R$ 52 por aparelho. A medida elimina a cobrança tanto na aquisição quanto nas revisões periódicas dos equipamentos.

O uso do taxímetro permanece obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes, com inspeções a cada dois anos, mas agora sem a taxa de verificação.

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Com informações da Agência Câmara de Notícias.