Em entrevista, Zarattini defende aprovação da MP 1303/2025

A votação da MP na Comissão Mista Especial está marcada para terça-feira, 7 de outubro.

1 out 2025, 18:17 Tempo de leitura: 1 minuto, 37 segundos
Em entrevista, Zarattini defende aprovação da MP 1303/2025
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) , relator da Medida Provisória 1.303/2025, concedeu entrevista à CNN para falar sobre a proposta que trata da tributação de ativos financeiros, ativos virtuais e apostas online. A votação da MP na Comissão Mista Especial está marcada para terça-feira, 7 de outubro.

Zarattini destacou que tem mantido diálogo constante com setores econômicos e líderes partidários para garantir a aprovação da medida. “Nós precisamos construir uma série de acordos. E estou trabalhando nisso. Estamos aprofundando as negociações com setores econômicos e também com os partidos em torno da votação. O mais importante é garantir que os mais ricos contribuam mais”, afirmou.

O parlamentar reforçou que a MP não cria novos tributos, mas busca corrigir distorções e “fechar ralos” de arrecadação. “Justiça tributária também significa garantir a cobrança correta e a execução fiscal adequada daqueles que têm obrigação de pagar. E, nesse caso, não estamos criando novos impostos, mas sim corrigindo distorções e tapando ralos que vão fortalecer a arrecadação e melhorar a execução tributária do governo federal”, disse Zarattini.

Entre as alterações propostas no texto, está o aumento da alíquota de LCI e LCA de 5% para 7,5%, além da elevação de Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%. O relatório manteve o aumento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições de pagamento, de 9% para 15%, e para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, de 15% para 20%.

Por outro lado, o texto preserva a isenção do Imposto de Renda sobre CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), e mantém o aumento da alíquota sobre a receita bruta das empresas de apostas online, de 12% para 18%.

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