
Desde 24 de julho, quando teve início o pagamento aos aposentados e pensionistas dos valores que foram descontados indevidamente, em razão de supostas contribuições associativas, o valor total ressarcido já chegou a R$ 1,53 bilhão, segundo informou o Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS), nesta terça-feira (23).
O número de beneficiários do INSS que aderiram ao acordo é de 2,46 milhões de pessoas e representa cerca de 74% do total dos que estão aptos a receber seu dinheiro de volta. A adesão é necessária para que os aposentados e pensionistas tenham seus valores pagos integralmente, com correção pela inflação (IPCA), em até três dias úteis após a adesão.
Os estados com os maiores valores de ressarcimentos já pagos são: São Paulo (R$ 293,7 milhões), Minas Gerais (R$ 149,5 milhões), Bahia (R$ 137,2 milhões), Rio de Janeiro (124,4 milhões) e Ceará (R$ 93,5 milhões). “São dados que evidenciam a eficiência dessa iniciativa do Governo Federal de devolver cada centavo de forma rápida e segura”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, lembra que continua aberto prazo para aderir. “Esse é um compromisso de respeito com quem dedicou a vida inteira ao trabalho. O dinheiro de cada aposentado e pensionista voltará para sua conta com segurança, agilidade e transparência”, ressaltou.
Os valores a quem tem direito a receber são pagos de forma integral, com correção pela inflação (IPCA), diretamente na conta onde o aposentado recebe seu benefício. A estimativa é, que ainda em setembro, 99% dos que assinaram acordo já terão recebido seu dinheiro de volta.
Quem pode aderir ao acordo?
-Aposentados e pensionistas que contestaram descontos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
-Aqueles que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
-Os que têm processo em andamento na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação).
-O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Passos necessários para a adesão
O primeiro: contestar o desconto indevido. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
–Aguardar resposta da entidade, cujo prazo é de até 15 dias úteis.
–Se a entidade não responder a contestação, o sistema libera para adesão ao acordo.
–Para aderir ao acordo, basta utilizar o aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas Agências dos Correios.
→ No aplicativo Meu INSS : acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Contagem de prazo
A contestação de descontos pode ser feita até 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo permanece disponível mesmo após esta data.
Não caia em golpes – fique atento
-O INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais;
-Não cobra taxas nem solicita intermediários ;
-Toda a comunicação é feita apenas pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS , site gov.br/inss , Central 135 e agências dos Correios.
Texto originalmente publicado pelo site do PT Nacional.