
Foi enviada à sanção presidencial a medida provisória (MP 1.300/2025) editada pelo governo no fim de maio e aprovada no Congresso Nacional que zera a conta de luz de famílias de baixa renda. A Tarifa Social de Energia Elétrica – que antes beneficiava famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com descontos de 10% a 65% para consumo mensal de até 220 kWh – passou a prever isenção total da conta de luz para essa parcela da população se o consumo não exceder 80 kWh.
Famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo também estão isentas do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) se consumirem até 120 KWh por mês. O valor da CDE é previsto na fatura mensal e destina-se a financiar políticas públicas e programas no setor elétrico, entre outros investimentos.
A MP que será convertida em lei ainda prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa conforme critérios de local e de complexidade, além de isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.
Um acordo entre os presidentes da Câmara e do Senado levou a MP a tratar somente da Tarifa Social e deixar medidas para modernizar o setor elétrico para serem definidas na votação da MP 1.304/2025, que também altera leis do setor elétrico.
Luz para Todos
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que a medida provisória dá um avanço muito importante na política energética do País. Ele relembrou que o presidente Lula, no seu primeiro governo, criou o programa Luz para Todos, que fez com que milhões de famílias tivessem acesso à energia.
“Também nós aprovamos aqui, em 2010, a Tarifa Social de Energia Elétrica, que possibilitou uma conta de luz mais barata para que milhões de brasileiros pudessem pagar a sua conta de energia, ficar sem nenhuma dívida com a concessionária e não sofrer nenhum tipo de descontinuidade no fornecimento. Foi uma política muito positiva”, citou.
Agora, continua Zarattini, o presidente Lula dá mais um passo à frente, “um passo importantíssimo, que é zerar a conta de luz para quem consome até 80 kW e reduzir a conta de quem consome mais de 80 kW, seja permitindo que se considere os 80 kW como zerados e só cobre aquilo que ultrapasse os 80 kW, seja retirando o custo da Conta de Desenvolvimento Energético — CDE até 120 kW, para as famílias consideradas de baixa renda, aquelas inscritas no CadÚnico”, comemorou.
Novas Regras para a tarifa de energia
A nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor em 5 de julho e se aplica a todos os consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou a família que tenha integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, diferentemente de como é hoje, haverá tarifa zero para o consumo até 80 kWh/mês. Acima desse consumo, não haverá desconto.
Atualmente, existem descontos escalonados para faixas maiores: 65% de desconto no consumo até 30 kWh/mês; 40% de desconto na faixa de 31 a 100 kWh/mês; e 10% no consumo de 101 a 220 kWh/mês.
Para famílias indígenas e quilombolas que atendam às condições, a isenção de tarifa passa do consumo máximo de 50 kWh/mês para os mesmos 80 kWh/mês.
Ambas as isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz.
Texto originalmente publicado pelo site do PT