STF define que Bolsonaro deve cumprir 27 anos de prisão por tentativa de golpe

Também foram condenados Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, Paulo Sérgio, Almir Garnier, Alexandre Ramagem e Mauro Cid

12 set 2025, 13:18 Tempo de leitura: 4 minutos, 56 segundos
STF define que Bolsonaro deve cumprir 27 anos de prisão por tentativa de golpe
Foto: Antonio Augusto/STF

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por ser líder de Organização criminosa, e outros crimes. O julgamento foi finalizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quinta-feira (11), quatro anos após Bolsonaro e seus comparsas iniciarem uma trama golpista para tentar anular o resultado das eleições caso ele perdesse o pleito de 2022, como de fato ocorreu.

Com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, a maioria do colegiado da Turma entendeu que as provas deixam evidente a prática criminosa, a tentativa de derrubar o regime democrático para que Bolsonaro continuasse no poder. O ministro Luiz Fux se manifestou de maneira divergente e votou para absolver Bolsonaro. As investigações da Polícia Federal apontam que a trama antidemocrática começou em 2021. Entre as provas, estão conversas que ocorreram por meio de aplicativos de mensagens, documentos, gravações, discursos públicos de teor golpista, delação premiada, dados coletados em celulares e computadores, geolocalização e os registros dos atentados que ocorram em Brasília.

Além de Jair Bolsonaro, foram condenados Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, relembrou discursos de Bolsonaro dizendo que não aceitaria o resultado das eleições. “O líder do grupo criminoso deixava público que jamais aceitaria uma derrota democrática nas eleições. Que jamais cumpriria a vontade popular”, destacou Moraes, se referindo a Bolsonaro.

“O núcleo central também tinha integrantes militares que ocupavam cargos estratégicos dentro do Poder Executivo Federal, como o réu Augusto Heleno, que exerceu o cargo chefe do GSI; o réu Walter Souza Braga Netto, que exerceu os cargos de ministro chefe da Casa Civil e ministro da Defesa, assim como foi candidato a vice-presidente da República na chapa de Jair Bolsonaro; o réu Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, que exerceu o ministério da Defesa, também foi função central na estrutura criminosa, exercido o cargo de comandante do Exército e, posteriormente, a titularidade do ministério da Defesa. Da mesma forma, o réu Almir Garnier, que exerceu o posto de comandante da Marinha durante o mandato presidencial do líder”, completou o magistrado.

Mauro Cid, por ser delator do caso, foi beneficiado e recebeu uma pena de dois anos de reclusão, o que na prática permite que ele cumpra a pena em liberdade, convertida em prestação de serviços à comunidade. Esta pena já estava prevista no acordo de delação, como apontou o ministro Cristiano Zanin durante o julgamento. Cabe recurso das condenações, mas não se pode mais alterar a pena. Moraes destacou que não cabe indulto, perdão ou qualquer tipo de anistia para os crimes que foram cometidos, tendo em vista que são contra a democracia. 

Confira todas as penas abaixo:

Jair Bolsonaro
Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
Total: 27 anos e 3 meses de prisão
124 dias-multa (2 salários mínimos por dia)
Regime inicial: fechado

Almir Garnier
Organização criminosa: 5 anos
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
Golpe de Estado: 8 anos
Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão)
100 dias-multa (um salário mínimo por dia)
Regime inicial: fechado

Walter Braga Netto
Organização criminosa: 6 anos
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
Total: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão)
100 dias-multa (um salário mínimo por dia)
Regime inicial: fechado

Anderson Torres
Organização criminosa: 5 anos
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
Golpe de Estado: 8 anos
Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção)
100 dias-multa (um salário mínimo por dia)
Regime inicial: fechado

Augusto Heleno
Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
Golpe de Estado: 5 anos
Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
Total: 18 anos e 8 meses de reclusão
84 dias-multa (um salário mínimo por dia)
Regime inicial: fechado

Paulo Sérgio Nogueira
Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
Golpe de Estado: 4 anos
Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
Total: 19 anos de prisão
84 dias-multa (um salário mínimo por dia)
Regime inicial: fechado

Alexandre Ramagem
Organização criminosa: 5 anos
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias
Golpe de Estado: 7 anos
Total: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão
50 dias-multa (um salário mínimo por dia)
Regime inicial: fechado

Mauro Cid
Total: pena única de até dois anos de prisão em regime aberto, por causa do acordo de colaboração premiada.
Não há previsão de multa.
Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da PF.

Texto originalmente publicado pelo PT Nacional com informações do G1.