O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) uma série de projetos de leis de prioridade da bancada feminina, coordenada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), dentro do período dos “21 Dias de Ativismo pelos Direitos das Mulheres”, compreendido entre 20 de novembro a 10 de dezembro.
Os textos aprovados buscam garantir direitos às mulheres e combater a violência de gênero. Entre as propostas aprovadas está a está o projeto de lei (PL 3/2023), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que cria o “Protocolo Não é Não”, de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em estabelecimentos noturnos como bares ou discotecas. Esse projeto segue para sanção presidencial.
O plenário da Câmara aprovou ainda os seguintes projetos de lei:
PL 2880/2023 – Dispõe sobre a criação de programa de saúde dirigido às mulheres viciadas em álcool.
PL 5781/2023 – determina urgência para medida cautelar para proteger a mulher vítima de violência. Entre outros pontos, a proposta altera o Código Penal Brasileiro permitindo que juízes convertam prisão em flagrante, em preventiva, nos casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
PL 419/2023 – Proíbe atenuantes em caso de violência contra a mulher. A proposta também veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
PL 883/2023 – Permite a “Guarda Unilateral” de recém-nascido, à genitora, enquanto perdurar o período da amamentação, mesmo em caso de conflito sobre a guarda da criança.
PL 5427/2023 – que aprimora a aplicação de medida protetiva voltada à mulher. Entre outros pontos, a proposta sujeita o agressor à monitoração eletrônica. Nesse caso, um dispositivo de monitoração deverá ser vinculado a aplicativo de celular que alerte a vítima sobre eventual aproximação ilícita do agressor.
PL 2117/2021 – Trata de julgamento de militar autor de violência doméstica. A proposta, altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de atribuir à justiça comum a competência para o julgamento de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.
PL 5253/2023 – Prevê que o atendimento da mulher vítima de violência familiar ou doméstica, em órgãos de assistência à saúde e/ou instituto médico legal, seja realizado preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.
PL 4186/2021 – Altera o Código Civil (art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), fixando em 20 anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
PL 4319/2020 – Altera o Código Penal e Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para aumentar as penas impostas aos crimes de estupro, estupro de vulnerável e pedofilia virtual, altera critérios da progressão de regime e dá outras providências.
PL 1213/2022 – Altera a Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021, para dispor sobre a aplicação obrigatória do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal.
Urgências
Além dos projetos de lei, a Câmara também aprovou vários requerimentos de urgência para votação no plenário de vários projetos:
PL 538/2023 – Insere nova causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
PL 4480/2021 – Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para definir como crime comum os praticados no âmbito da violência doméstica.
PL 242/2019 – Altera o Código Penal para instituir crime de assédio sexual em vários casos, aumentando as respectivas penas. Entre esses casos, está o da exposição da intimidade sexual da mulher sem consentimento, seja por montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro.
Com dados PT Na Câmara