O Senado Federal aprovou a atualização da política de cotas para as universidades públicas e os institutos federais, prevista no Projeto de Lei (PL 5384/2020) de autoria da deputada Maria do Rosário. A própria legislação prevê a revisão do programa a cada dez anos. Em agosto deste ano, a atual lei completou 11 anos desde a data de sua sanção por parte da ex-presidenta Dilma Rousseff.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2010 e 2019 o número de negros nas universidades do país cresceu 400%. O Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de 2018 mostra que a participação de indígenas no ensino superior aumentou 842% entre 2010 e 2017.
HISTÓRICO
O deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP) destacou que a aprovação da medida é fruto de uma luta que começou ainda em 2020. Em parceria com os deputados Valmir Assunção e Benedita da Silva, ele apresentou o projeto de lei 3422/2021, que propunha a prorrogação do prazo de vigência da Lei de Cotas. A proposta teve seu regime de urgência aprovado e depois foi apensado ao PL 5384/2000 que acabou sendo aprovado pelo colegiado e que agora segue para sanção presidencial. “Tenho muito orgulho de ter ajudado a aprovar a continuidade e o aperfeiçoamento da Lei de Cotas. Combater a desigualdade é marca do meu mandato”, comemorou Zarattini.
Confira as mudanças contidas na proposta:
Redução da renda
Metade das vagas reservadas aos cotistas será destinada aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo
(R$ 1.320) por pessoa. Atualmente, a renda familiar exigida é de um salário mínimo e meio per capita.
Quilombolas
Está prevista a inclusão de estudantes quilombolas nas cotas das universidades e dos institutos federais de ensino. Até o momento, os alunos beneficiados são negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da rede pública.
Preenchimento das cotas
O projeto traz um novo critério para o preenchimento das cotas. Primeiro, os candidatos cotistas vão concorrer às vagas da ampla concorrência. Se a nota não for suficiente para ingressar por meio desta modalidade, irão concorrer às vagas destinadas aos seus subgrupos (pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos da escola pública). Com isso, os cotistas terão mais de uma opção para entrar no curso universitário.
Auxílio estudantil
Os estudantes que optarem pelas cotas terão prioridade para receber bolsa de permanência e outro tipo de auxílio estudantil.
Pós-graduação
Pelo projeto de lei, as instituições deverão promover ações afirmativas para inclusão de negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação. O projeto não define qual política deve ser adotada, dando autonomia às entidades.
De acordo com o Ministério da Igualdade Racial, até dezembro de 2021, mais da metade dos programas de pós-graduação das universidades públicas tinham algum tipo de ação afirmativa no processo seletivo.
Por PT no Senado