SUSPENSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO
CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ Sessão: 082.3.54.O Hora: 18:14 Fase: BC Orador: CARLOS ZARATTINI, PT-SP Data: 23/04/2013 Sumário Decisão da Comissão Mista destinada à apreciação da Medida Provisória nº 592, de 2012, de sobrestamento da tramitação da matéria. O SR. CARLOS ZARATTINI (PT-SP. Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, informo à Casa que hoje a Comissão […]
23 abr 2013, 08:00 Tempo de leitura: 1 minuto, 38 segundos
|
Sumário
O SR. CARLOS ZARATTINI (PT-SP. Sem revisão do orador.)
Sr. Presidente, informo à Casa que hoje a Comissão Mista instalada para apreciar a Medida Provisória nº 592, da qual fui designado Relator, decidiu sobrestar a tramitação da matéria.
A decisão foi tomada pela maioria dos membros da Comissão, que, uma vez que o Projeto de Lei nº 12.374 teve a sua tramitação suspensa pelo STF, a medida provisória também seria objeto de judicialização. Como Relator, acatei a decisão.
Sr. Presidente, lamentamos o fato porque vislumbrávamos a oportunidade de utilizar os recursos dos royalties de petróleo, 13 bilhões de reais, neste ano para a educação no País, distribuídos entre Estados e Municípios. Haveria também recursos da União. Infelizmente, perdemos essa oportunidade.
O Executivo também apoiou essa decisão. O fato é que há, em consequência, a postergação de uma bandeira importante que se levantou no País: 100% dos royalties de petróleo para a educação.
V.Exa. sabe que esta Casa aprovou, no Plano Nacional de Educação, a destinação de 10% do PIB para a educação. Nós jamais atingiremos essa meta sem os recursos dos royalties de petróleo.
Portanto, quero aqui manifestar minha posição de acatar essa decisão, mas declarando que gostaria muito que tivéssemos levado até o fim os entendimentos que vinham sendo feitos na Comissão, pois levariam à aprovação de uma importante medida para o Brasil.
Temos que usar o petróleo para o bem do País, para o desenvolvimento do nosso povo.
Essa é a nossa meta. Pretendemos continuar lutando por isso.
Muito obrigado, Sr. Presidente.