DESONERAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL DO PIS/COFINS INCIDENTES SOBRE O SETOR DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO
CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ Sessão: 135.3.54.O Hora: 10:14 Fase: BC Orador: CARLOS ZARATTINI, PT-SP Data: 23/05/2013 Sumário Desoneração pelo Governo Federal do PIS/COFINS incidentes sobre o setor de transporte coletivo urbano. Defesa de aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 310, de 2009, relativo à instituição do Regime Especial de Incentivos para […]
23 maio 2013, 08:00 Tempo de leitura: 2 minutos, 22 segundos
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Sumário
O SR. CARLOS ZARATTINI (PT-SP. Sem revisão do orador.) – Gostaria, Sr. Presidente, de parabenizar a Presidenta da República pela decisão que vimos nos jornais de hoje de desonerar o PIS/COFINS das empresas de ônibus, de metrô e de trens. Isso vai propiciar que, nas cidades do Rio e de São Paulo, o reajuste da tarifa seja inferior ao que se propunha, ao que se discutia.
É uma medida bastante importante. Pela primeira vez, efetivamente, nós vemos com essa desoneração uma política em relação ao transporte público no Brasil, que é o verdadeiro calvário do povo brasileiro, das grandes e médias cidades.
Gostaria de dizer, Sr. Presidente, que aprovamos um projeto de lei que já está no Senado e trata da sistematização de um regime especial de tributação do transporte público. Foi aprovado numa Comissão Especial por unanimidade, faz parte hoje da pauta da Frente Nacional de Prefeitos e está no Senado aguardando a votação na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, que é a última Comissão a analisá-lo.
Aprovado esse projeto, vamos ter uma desoneração muito mais ampla do transporte público. Nós vamos ter a desoneração não apenas dos tributos federais sobre a empresa, como foi feito agora, mas também sobre os veículos, o óleo diesel, a energia elétrica, os pneus. Vamos ter a desoneração do ICMS estadual e a desoneração do ISS municipal. É uma política muito mais ampla, que pode reduzir as tarifas no Brasil de 20% a 25%. Portanto, uma redução efetiva. E nós sabemos que essa redução tem um efeito imediato no comportamento dos passageiros. Na cidade de Mairinque, onde houve uma redução na tarifa das passagens, de 2,90 reais para 2 reais, chegou a 56% o aumento do número de passageiros.
Portanto, gostaria de mostrar a importância de o Senado aprovar esse projeto, o PLC 310, de 2009, para que efetivamente, nas cidades que já reajustaram a tarifa, como todas as cidades da Grande São Paulo, ocorra a redução de 20% a 25% na tarifa.
Essa política foi aprovada pela Câmara dos Deputados, e tenho certeza de que será aprovada pelo Senado. É a grande contribuição que este Congresso pode dar para melhorar a vida do povo brasileiro, em particular dos passageiros do transporte urbano das grandes e médias cidades do Brasil.