Lei de Diretrizes Orçamentárias é sancionada com veto a prazo para pagamento de emendas

Meta de déficit fiscal zero para este ano deve impedir o governo de gastar mais do que arrecada

3 jan 2024, 09:44 Tempo de leitura: 2 minutos, 31 segundos
Lei de Diretrizes Orçamentárias é sancionada com veto a prazo para pagamento de emendas


Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Com 34 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.791/23) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2024. O principal veto é ao cronograma obrigatório para executar emendas parlamentares individuais e de bancadas, que seriam pagas integralmente até 30 de junho.

Foi mantido o trecho da lei que prevê meta de déficit fiscal zero para este ano, o que deve impedir o governo de gastar mais do que arrecada. Ficaram de fora da meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no valor de até R$ 5 bilhões.

As contas da União serão consideradas cumpridas se o resultado variar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit de igual valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do PIB para mais ou para menos, conforme definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).

Emendas
O texto original previa prazo de até 30 dias para o empenho das emendas obrigatórias após a divulgação dos programas e ações pelos ministérios e órgãos responsáveis pela execução. Ao justificar o veto a esses dispositivo, os ministérios da Fazenda e do Planejamento argumentaram que a medida desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e atinge diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Executivo. A previsão de gastos com emendas parlamentares chega a R$ 49 bilhões.

Durante a votação da LDO no Congresso, o vice-líder do governo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já havia alertado sobre o veto. “Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem de gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”, avisou.

Pelo mesmo motivo, Lula vetou o trecho da LDO que previa pagamento integral até 30 junho deste ano das emendas transferidas na modalidade fundo a fundo para estados e municípios nas áreas de saúde e assistência social.

Prioridades
Entre as prioridades da LDO sancionada para este ano estão ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, sobretudo aquelas com transtorno do espectro autista; incentivo ao uso de energias renováveis; combate e erradicação da fome; incentivo ao empreendedorismo feminino; apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.

A LDO ainda privilegia obras do novo Programa de Aceleração do Crescimento e prevê que o Programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos prioritariamente para as cidades menores. Também foi mantido o teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.



Fonte: Agência Câmara de Notícias