Reparação histórica: Lei de Cotas vira lei e terá 10 anos de validade

Com a legislação que entra em vigor, 50% das cadeiras nas universidades terão que ser reservadas para negros, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência vindas de escolas públicas.

13 nov 2023, 17:45 Tempo de leitura: 1 minuto, 56 segundos
Reparação histórica: Lei de Cotas vira lei e terá 10 anos de validade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 13, em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto que atualiza a lei de cotas por dez anos (Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023). Com a legislação que entra em vigor, 50% das cadeiras nas universidades terão que ser reservadas para negros, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência vindas de escolas públicas.

Foto: Ricardo Stuckert

HISTÓRICO

O deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP) destacou que a nova legislação medida é fruto de uma luta que começou ainda em 2020. Em parceria com os deputados Valmir Assunção e Benedita da Silva, ele apresentou o projeto de lei 3422/2021, que propunha a prorrogação do prazo de vigência da Lei de Cotas. A proposta teve seu regime de urgência aprovado e depois foi apensado ao PL 5384/2000 que acabou sendo aprovado pelo Congresso Nacional. “Tenho muito orgulho de ter ajudado a aprovar a continuidade e o aperfeiçoamento da Lei de Cotas. Combater a desigualdade é marca do meu mandato”, comemorou Zarattini.

Confira as mudanças contidas na proposta:

Redução da renda

Metade das vagas reservadas aos cotistas será destinada aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo

(R$ 1.320) por pessoa. Atualmente, a renda familiar exigida é de um salário mínimo e meio per capita.

Quilombolas

Está prevista a inclusão de estudantes quilombolas nas cotas das universidades e dos institutos federais de ensino. Até o momento, os alunos beneficiados são negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da rede pública.

Preenchimento das cotas

O projeto traz um novo critério para o preenchimento das cotas. Primeiro, os candidatos cotistas vão concorrer às vagas da ampla concorrência. Se a nota não for suficiente para ingressar por meio desta modalidade, irão concorrer às vagas destinadas aos seus subgrupos (pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos da escola pública). Com isso, os cotistas terão mais de uma opção para entrar no curso universitário.

Auxílio estudantil

Os estudantes que optarem pelas cotas terão prioridade para receber bolsa de permanência e outro tipo de auxílio estudantil.