PT estuda ação judicial contra decisão da Câmara que permite repasse de recursos do Fundeb ao sistema S, anuncia Bohn Gass

O líder do PT na Câmara, Elvino Bohn Gass (RS), informou hoje (17) que a bancada do partido estuda a possibilidade de adotar “todas as medidas judiciais cabíveis” contra a decisão tomada pelo plenário da Casa, na noite de quinta-feira (16), que abre caminho para destinar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o Sistema S.

18 dez 2021, 12:20 Tempo de leitura: 4 minutos, 43 segundos
PT estuda ação judicial contra decisão da Câmara que permite repasse de recursos do Fundeb ao sistema S, anuncia Bohn Gass
Líder Bohn Gass e deputado Pedro Uczai na sessão do Congresso Nacional desta quinta (17). Foto: Lula Marques.

O líder do PT na Câmara, Elvino Bohn Gass (RS), informou hoje (17) que a bancada do partido estuda a possibilidade de adotar “todas as medidas judiciais cabíveis” contra a decisão tomada pelo plenário da Casa, na noite de quinta-feira (16), que abre caminho para destinar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação  (Fundeb) para o Sistema S.

“O sistema S tem suas próprias fontes de financiamento e entendemos que os recursos do Fundeb devem ser direcionados exclusivamente para as escolas públicas, de acesso universal”, argumentou o líder do PT. Bohn Gass destacou a importância do sistema S para a sociedade brasileira, mas frisou que os recursos do Fundeb têm que ser direcionados a instituições públicas. “Nós queremos fortalecer as instituições públicas”, ressaltou.

A mudança ocorreu ao ser votado o projeto de lei (PL 3.418/2021) que regulamenta o Fundeb. A proposta, já analisada pelo Senado, agora segue para a sanção presidencial. Fazem parte do sistema S: Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial); Sesc (Serviço Social do Comércio); Sesi (Serviço Social da Indústria); Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio). Os serviços: Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural); Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo); Sest (Serviço Social de Transporte).

Recursos públicos

Segundo o líder do PT, a mudança feita pela Câmara fere diretamente a Constituição, que “não indica espaço para inclusão das instituições do Sistema S” no repasse de recursos como os do Fundeb. Ele lembrou que o Sistema S é de natureza privada, embora sem fins lucrativos e envolvido na prestação de serviços públicos.

As bancadas do PT e do PSOL apresentaram destaque –  rejeitado pelo plenário -, para que os recursos do fundo fossem destinados especificamente aos profissionais da educação pública. Ao defender o destaque, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) apontou a importância de o Fundeb financiar exclusivamente os profissionais da educação que atuam nas escolas públicas.

“Os recursos do Fundeb devem ser destinados aos profissionais da educação – e a todos que a lei prevê e que configura como profissionais do setor -, então, não podem sair da área”, disse.

Novos índices

Na quinta, o plenário da Câmara rejeitou as modificações feitas no Senado ao PL 3418/21, que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O PL 3418/21 muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), o texto aprovado especifica que terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica: os docentes; os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Indicadores

Para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.

Quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), não será necessário que essa escola cumpra o mínimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação -VAAR.

Em razão do novo formato do ensino médio, a partir de 2022, as informações apuradas com base no Saeb de 2025 deverão ser aferidas de forma progressiva.

O Saeb é um teste aplicado a cada dois anos a estudantes dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio da rede pública e de uma amostra da rede privada.

Arrecadação

Sobre a distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos somente poderá ser usado a partir de 2027.

Assim, até lá valem os demais parâmetros: nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.

Valor total

Outro ajuste feito pelo projeto é na data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

Benildes Rodrigues, com redação e informações da Agência Câmara.

Matéria publicada originalmente no site PT na Câmara e replicada neste canal.