PT luta para aprovar Auxílio Brasil de R$ 600 e a inclusão de 21 milhões de famílias no programa

A Bancada do Partido dos Trabalhadores votou favoravelmente ao texto-base da Medida Provisória 1061/21, que cria o Auxílio Brasil, para garantir que as famílias continuem recebendo benefício do governo federal.

26 nov 2021, 17:29 Tempo de leitura: 4 minutos, 1 segundo
PT luta para aprovar Auxílio Brasil de R$ 600 e a inclusão de 21 milhões de famílias no programa
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Bancada do Partido dos Trabalhadores votou favoravelmente ao texto-base da Medida Provisória 1061/21, que cria o Auxílio Brasil, para garantir que as famílias continuem recebendo benefício do governo federal. Partidos de oposição conseguiram aprovar mudanças no texto que agora segue para análise do Senado.

Durante a discussão da matéria, o deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP) criticou a decisão de Bolsonaro de colocar fim ao Bolsa Família e o Auxílio emergencial.

Segundo ele, o governo está destruindo a rede de proteção social e jogando milhares de famílias na extrema pobreza. “Congresso precisa alterar esse proposta e impedir mais retrocesso. Conseguimos, por exemplo, tornar o programa permanente. Agora, o nosso foco será garantir que 38 milhões de famílias recebam o Auxílio Brasil e também garantir que ele seja no valor de R$ 600”.

Na avaliação de Zarattini, o Auxílio Brasil é eleitoreiro e feito sem planejamento. Além disso, o parlamentar destacou que o novo programa vai deixar 21 milhões sem assistência já que a previsão é atender apenas 17 milhões das 38 milhões de famílias que estavam sendo atendidas pelo auxílio emergencial. 

“Esse programa é bastante complexo, de difícil entendimento e que ninguém sabe exatamente como vai funcionar. Ou seja, Bolsonaro está buscando garantir sua reeleição e não conceder assistência social à população. Por isso, o PT vai lutar para garantir o benefício para todos que precisam e no valor de R$ 600”, destacou.

Beneficiários

O PLV prevê como elegíveis ao Programa Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00. Estes valores são maiores do que os previstos inicialmente pelo governo.

A manutenção da condição de família beneficiária dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas à realização do pré-natal, cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional, e frequência escolar mínima. Regulamento vai detalhar estas condicionalidades.

O texto institui quatro benefícios financeiros dentro do Programa Auxílio Brasil: Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos;

– Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre três e 21 incompletos;

– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e

– Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros.

Os três primeiros benefícios poderão ser pagos cumulativamente às famílias. Em qualquer caso, o pagamento será feito preferencialmente à mulher. O PLV prevê ainda que os benefícios poderão ser pagos por meio de conta digital, popularizadas na concessão do Auxílio Emergencial durante a pandemia.

Além dos benefícios financeiros, o PLV institui cinco incentivos para “premiar” o esforço individual e a emancipação, com valores a serem definidos posteriormente pelo governo: Auxílio Esporte Escolar (para estudantes que se destacam em competições oficiais), Bolsa de Iniciação Científica Júnior (para estudantes que se destacam em competições acadêmicas), Auxílio Criança Cidadã (pago diretamente a creches autorizadas), Auxílio Inclusão Produtiva Rural (para agricultores familiares) e Auxílio Inclusão Produtiva Urbana (para membro de família com emprego formal).

O texto prevê ainda regras para saída do programa das famílias que tiverem aumento de renda e metas para taxas de pobreza.

Após negociação com os deputados, foram estabelecidas as seguintes metas nos três anos subsequentes à publicação da lei: taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%; e taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%. Para os anos seguintes, o governo estabelecerá metas inferiores e decrescentes. Segundo o relator, as taxas de pobreza e de extrema pobreza entre a população atingiram, em julho de 2020, os patamares de 20,3% e 2,4%, respectivamente.

Com informações de Benildes Rodrigues do PT na Câmara e da Agência Câmara