Câmara analisa projeto que concede 50% de desconto na compra do botijão de gás para famílias de baixa renda

Auxílio Gás vai conceder desconto de, no mínimo, 50% na compra do produto, terá vigência de cinco anos, será pago a cada bimestre, e vai beneficiar as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

25 out 2021, 17:45 Tempo de leitura: 1 minuto, 43 segundos
Câmara analisa projeto que concede 50% de desconto na compra do botijão de gás para famílias de baixa renda
Foto: Arquivo da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados deve apreciar nesta terça-feira, 26, o projeto de lei 1374/2021, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que cria o Auxílio-Gás, um programa que vai conceder desconto na compra do botijão de gás de cozinha para famílias de baixa renda. O Auxílio Gás vai conceder desconto de, no mínimo, 50% na compra do produto, terá vigência de cinco anos, será pago a cada bimestre, e vai beneficiar as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

A proposta, que já havia sido aprovada anteriormente nas duas Casas, retorna à Câmara dos Deputados por pequenas modificações feitas ao texto no Senado. A principal mudança foi com relação à fonte pagadora do benefício. Agora, serão utilizados apenas os dividendos pagos pela Petrobras à União, royalties do petróleo e com parte da receita da venda de volumes de petróleo do pré-sal que pertencem à União.

Para Zarattini, a aprovação do projeto representa uma grande vitória para as famílias de baixa renda.  “O custo de vista no Brasil disparou num momento em que milhões de pessoas sofrem com a crise econômica. A inflação nas alturas e o preço do gás, combustíveis e alimentos não param de subir. Essa medida, apesar de paliativa, vai contribuir para diminuir os impactos da crise”, destacou.

Quem poderá receber o auxílio:  Terão direito ao benefício as famílias cadastradas no programa Bolsa Família e as inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC). As famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência receberão o auxílio preferencialmente.