Folha mente e tenta anular decisões judiciais sobre inocência de Lula

Na edição de domingo (22/08), a Folha de S. Paulo publicou um longo texto que engana os leitores, ao apresentar como processos em aberto as decisões judiciais definitivas que inocentaram o ex-presidente Lula de falsas acusações.

23 ago 2021, 16:45 Tempo de leitura: 22 minutos, 54 segundos
Folha mente e tenta anular decisões judiciais sobre inocência de Lula

A irresignação da Folha e de seus pares na mídia reflete sua cumplicidade com a Lava Jato na perseguição a Lula

Foto: Reprodução

Na edição de domingo (22/08), a Folha de S. Paulo publicou um longo texto que engana os leitores, ao apresentar como processos em aberto as decisões judiciais definitivas que inocentaram o ex-presidente Lula de falsas acusações.

Para o “Tribunal da Folha”, as acusações rejeitadas em diversas instâncias e até no Supremo Tribunal Federal, permanecem de pé, enquanto as sentenças de absolvição, todas elas transitadas em julgado, são colocadas em dúvida. É um tribunal de exceção, até porque a Folha não ouviu a defesa de Lula.

Trata-se de um dos mais graves ataques à verdade, ao ex-presidente e ao próprio Poder Judiciário, por parte de um jornal que, a exemplo de seus pares, não quer admitir que nunca houve fundamento nas denúncias que reproduziram em coro nos últimos anos.

A irresignação da Folha e de seus pares na mídia reflete sua cumplicidade com a Lava Jato na perseguição a Lula. Mas ao contrário do que dizem, a inocência de Lula foi recuperada em 17 decisões judiciais inapeláveis.

A seguir, apontamos e rebatemos, ponto por ponto, as falsidades em série do texto de domingo da Folha:

Ex-presidente Lula ainda responde a série de casos na Justiça; veja quais.

TÍTULO FALSO: Não há “série de casos”, mas somente duas ações penais ainda abertas

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda enfrenta uma série de processos na Justiça pendentes de julgamento.

FALSO: De um total de 19 processos envolvendo Lula, apenas dois não tiveram ainda sentença transitada em julgado (e nos 17 em que houve sentença Lula foi absolvido)

Em março de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e definiu o Distrito Federal como foro para o trâmite das principais ações penais contra o ex-presidente que estavam em Curitiba.

FALSO: O STF anulou as quatro ações de Curitiba e definiu que, na hipótese de apresentação de novas denúncias sobre os mesmos fatos: 1) Não poderão ser aproveitados atos pré-processuais contaminados pela suspeição do ex-juiz Moro, 2) O Distrito Federal será o foro competente, desde que sejam apresentadas eventuais novas denúncias sobre os mesmos fatos, o que não ocorreu até hoje.

FALSO: Não existem ações penais “principais” nem secundárias tramitando em Brasília oriundas de Curitiba, como o texto induz o leitor a acreditar. Simplesmente NÃO existem ações.

Desde o julgamento da suprema corte, Lula vem colhendo decisões que ajudam a reabilitá-lo na política. O petista está apto a disputar a eleição para presidente em 2022, por exemplo.

FALSO: Em 8 de março de 2021, quando o STF anulou por incompetência de foro as quatro ações da Vara de Curitiba, Lula já havia sido absolvido em 10 outras ações julgadas e arquivadas definitivamente, a primeira delas (por falsa denúncia de obstrução de Justiça) em 12 de julhode 2018. Não há relação de causa e efeito entre o julgamento do STF e aquelas decisões (todas em juízos distintos da Vara de Curitiba). Não existe, portanto, o “efeito-dominó” sugerido no texto, pois trata-se de decisões específicas e individualizadas, como é do Direito Penal, nas quais cada denúncia foi avaliada especificamente pelo juízo competente.

FALSO:  A reabilitação dos direitos políticos de Lula não resulta de um conjunto de decisões judiciais, como o texto induz o leitor a acreditar. A única condenação que resultou em temporária e injusta inabilitação política de Lula foi a sentença do Tríplex, exacerbada pelo TRF-4 e contaminada pela suspeição de Sergio Moro. Foi a anulação desta ação pelo STF, em 8 de março, que devolveu a Lula o direito de ser candidato.

Decisão da Justiça Federal em Brasília, de 21 de agosto de 2021, de rejeitar denúncia contra o Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) reforçou o quadro jurídico favorável a ele.

FALSO: O quadro jurídico favorável a Lula não depende de reforço algum, porque ele é inocente. Ao rejeitar a reapresentação de denúncia com reaproveitamento de atos anulados pelo STF, o juízo da 12ª. Vara Federal de Brasília cumpriu a lei e agiu de acordo com o direito.

Em outra decisão, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou o trancamento da ação penal, acatando argumento da defesa do ex-presidente segundo o qual a acusação se baseava em provas obtidas em buscas da Lava Jato paranaense, ordenadas por Moro em 2016.

Veja abaixo quais são os principais casos em andamento relativos ao presidente Lula e ainda pendentes de decisão final.

FALSO: Dos 12 casos listados a seguir pela reportagem, 9 estão encerrados inapelavelmente e um não se refere a Lula, mas um de seus filhos.

Tríplex do Guarujá

Denúncia apresentada em setembro de 2016 pelo Ministério Público Federal acusou o ex-presidente Lula de receber propina da empreiteira OAS, por meio da cessão e reformas de um apartamento tríplex em Guarujá (SP) como parte de acertos do PT em contratos na Petrobras.

Antes da reforma, Lula esteve no apartamento junto ao sócio da OAS Leo Pinheiro. Em depoimento judicial, no entanto, disse que não gostou do tríplex e não quis ficar com ele. A ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017, esteve no local mais de uma vez.

O caso rendeu a primeira condenação criminal de Lula na Lava Jato, em sentença de 2017 do então juiz Sergio Moro, por corrupção e lavagem de dinheiro no valor de R$ 2,4 milhões.

Em sua sentença, Moro entendeu que Lula tinha “um papel relevante no esquema criminoso” da Petrobras, já que cabia a ele indicar os nomes dos diretores da estatal. Diz que os álibis invocados por sua defesa, que argumenta que o apartamento oficialmente jamais esteve no nome do petista, são “falsos”.

Lula foi preso em abril de 2018, após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmar a condenação. Foi solto em novembro de 2019, após o STF decidir que um condenado só pode ser preso após o fim dos recursos.

Em 8 de março de 2021, o ministro do STF Edson Fachin anulou a condenação e determinou que esse e outros casos que tramitavam no Paraná fossem reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

O que diz a defesa

Desde o início, o advogado Cristiano Zanin Martins tem dito que Lula foi objeto de uma investigação politicamente motivada e nenhuma evidência crível de culpa foi produzida, enquanto as provas de sua inocência foram ignoradas.

FALSO: Há decisão final do STF que restabelece o estado de inocência de Lula, mas o texto insiste no erro de afirmar que o caso estaria tramitando em Brasília. O ministro Edson Fachin não determinou que a ação fosse reiniciada em Brasília, apenas que o foro adequado para eventual apresentação de denúncia não poderia ser o de Curitiba. Em julgamento no pleno, posteriormente, definiu-se que Brasília seria o foro para eventuais denúncias (que não ocorreram). O caso está encerrado.

Sítio de Atibaia

Lula foi acusado pelos procuradores da Lava Jato de ter liderado um esquema que dissimulou a origem de R$ 1,26 milhão em obras de um sítio que sua família frequentava em Atibaia (SP). Folha revelou detalhes sobre a relação da empreiteira Odebrecht com as obras do sítio em janeiro de 2016.

Essas obras foram bancadas pela OAS, pela Odebrecht e pelo empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula. Segundo a Lava Jato, esses recursos foram desviados de contratos da Petrobras.

A propriedade rural estava registrada em nome de Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo de Lula, e do empresário Jonas Suassuna. Ambos eram sócios de Fábio Luís, filho de Lula conhecido como Lulinha.

Lula foi condenado em fevereiro de 2019 por corrupção e lavagem de dinheiro. “[Lula] tinha ciência de que havia o pagamento sistemático de propinas destinadas ao partido do qual faz parte; [e] tinha plena ciência de que parte desses valores foram usados em seu benefício pessoal”, escreveu a juíza Gabriela Hardt em sua sentença. O TRF-4 confirmou a condenação em novembro do mesmo ano.

Roberto Teixeira, advogado e compadre de Lula, foi condenado sob a justificativa de que teria dado orientação para a emissão de documentos relativos à obra em nome de Fernando Bittar, ocultando a ligação de Lula com a reforma. O advogado sempre negou o suposto delito.

Posteriormente, em julgamento de segunda instância pelo TRF-4, Teixeira foi absolvido sob o fundamento de ausência de provas da prática de crimes relativos ao sítio.

Em 2021, a condenação de Lula foi anulada pelo ministro Edson Fachin e o caso foi enviado ao Distrito Federal.

No dia 29 de julho, a Procuradoria da República ratificou a denúncia, rejeitada pela 12ª Vara Federal de Brasília no dia 21 de agosto.

O que diz a defesa

A defesa buscou afastar o vínculo entre Lula e as reformas na propriedade rural. Afirma que o ex-presidente nunca foi informado sobre as benfeitorias feitas e que não há provas de que ele tenha pedido obras em troca de negócios no governo.

Sobre a decisão da 12ª Vara Federal de Brasília, a defesa afirmou que ela “reforça que Lula foi vítima de uma perseguição nos últimos anos e que o caso do sítio de Atibaia, tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”.

FALSO: Há decisão final do STF, novamente distorcida no texto. O ministro Edson Fachin não determinou que a ação fosse reiniciada em Brasília, apenas que o foro adequado para eventual apresentação de denúncia não poderia ser o de Curitiba. Em julgamento no pleno, posteriormente, definiu-se que Brasília seria o foro para eventuais denúncias (que não ocorreram). A rejeição do pedido de reabertura do caso, pela 12ª. Vara Federal de Brasília, confirma que não há como reaproveitar os atos contaminados pela suspeição de Moro contra Lula. O caso está encerrado.

Terreno do Instituto Lula e Apartamento

O Ministério Público Federal no Paraná afirmou, em denúncia, que parte das propinas pagas pela Odebrecht em contratos da Petrobras foi destinada para a aquisição de um terreno na zona sul de São Paulo onde seria construída a sede do Instituto Lula. O pagamento teria sido intermediado pelo ex-ministro Antonio Palocci.

O terreno, comprado por um amigo e antigo sócio de Marcelo Odebrecht, acabou não sendo utilizado para o instituto e foi vendido. A denúncia também diz que o dinheiro foi usado para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora o ex-presidente, em São Bernardo do Campo (SP). Lula se tornou réu nessa ação em 2016, mas nunca houve uma sentença.

Esse processo também foi enviado para o Distrito Federal sob ordem do ministro Edson Fachin.

O que diz a defesa

Os advogados de Lula afirmam que o ex-presidente e sua família “jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia” ou “receberam qualquer vantagem indevida de contratos da Petrobras”.

FALSO: Há decisão final do STF, novamente distorcida no texto. O ministro Edson Fachin não determinou que a ação fosse reiniciada em Brasília, apenas que o foro adequado para eventual apresentação de denúncia não poderia ser o de Curitiba. Em julgamento no pleno, posteriormente, definiu-se que Brasília seria o foro para eventuais denúncias (que não ocorreram). Caso encerrado.

Doações ao Instituto Lula

O ex-presidente é acusado de usar o Instituto Lula para lavar R$ 4 milhões doados pela Odebrecht entre dezembro de 2013 e março de 2014.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os valores —feitos formalmente por doações legais— foram repassados em quatro operações de R$ 1 milhão cada uma e tiveram como origem contratos fraudados da Petrobras.

Lula virou réu nesse caso em outubro de 2020, quando a Lava Jato do Paraná já era coordenada por Alessandro Oliveira, substituto de DeltanDallagnol.

Como nas outras ações de Curitiba, o processo foi enviado por Fachin ao Distrito Federal.

Em maio de 2021, a Procuradoria da República no DF pediu à Justiça Federal que a ação seja enviada para São Paulo.

O MPF argumentou que “tanto os réus residem em São Paulo, como a sede do Instituto Lula, a assinatura dos recibos, e doador e doadora estão localizadas lá, sendo então a Justiça Federal de São Paulo a competente para apurar os fatos”.

O que diz a defesa

Os advogados afirmam que a ação foi “mais um ato de perseguição contra o ex-presidente Lula”.

FALSO: Há decisão final do STF, novamente distorcida no texto. O ministro Edson Fachin não determinou que a ação fosse reiniciada em Brasília, apenas que o foro adequado para eventual apresentação de denúncia não poderia ser o de Curitiba. Em julgamento no pleno, posteriormente, definiu-se que Brasília seria o foro para eventuais denúncias (que não ocorreram). A manifestação do MPF do Distrito Federal, no sentido de que o caso não venha a tramitar em Brasília – na eventualidade, frise-se, de apresentação de nova denúncia – não pode nem deve ser interpretada como reabertura da ação, o que não ocorreu de fato, e nem houve “transferência” para São Paulo. Portanto, o caso permanece encerrado.

Guiné Equatorial

A força-tarefa da Lava Jato em São Paulo acusou Lula em 2018 de ter interferido em decisões do presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, que favoreceram negócios do grupo ARG naquele país. Em troca, a empresa doou R$ 1 milhão ao Instituto Lula, verba que teria sido repassada ao ex-presidente.

Lula foi acusado de lavagem de dinheiro e também seria acusado de tráfico de influência, mas, como tem mais de 70 anos, o crime prescreveu. Os fatos aconteceram entre setembro de 2011 e junho de 2012, segundo a denúncia.

Para embasar a denúncia, os procuradores usaram emails encontrados no Instituto Lula, apreendidos na Operação Aletheia, 24ª fase da Operação Lava Jato do Paraná, de março de 2016. Na ocasião, Lula foi conduzido coercivamente para prestar depoimento em São Paulo.

Lula é réu nesta ação, em processo que tramita na Justiça Federal de São Paulo. Segundo a Justiça Federal, o processo está “aguardando a realização de audiência de oitiva de testemunhas”.

No dia 10 de agosto de 2021, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou o trancamento da ação penal, acatando argumento da defesa de Lula segundo o qual a acusação se baseava em provas obtidas em buscas da Lava Jato paranaense, ordenadas pelo então juiz Moro em 2016.

O que diz a defesa

Os advogados afirmaram, à época da apresentação da denúncia, que ela “pretendeu, de forma absurda e injurídica, transformar uma doação recebida de uma empresa privada pelo Instituto Lula, devidamente contabilizada e declarada às autoridades, em tráfico internacional de influência e lavagem de dinheiro”.

FALSO: Lula NÃO é réu porque a ação, como está inclusive no texto, foi trancada pelo TRF-3. Uma ação é trancada quando o juízo entende que não houve justa causa para a denúncia, como foi o caso. O trancamento equivale, juridicamente, à absolvição.

Frei Chico

força-tarefa da Lava Jato em São Paulo denunciou em 2019 o ex-presidente Lula e um dos irmãos dele, José Ferreira da Silva, sob a acusação de corrupção passiva continuada.

A denúncia afirmava que o irmão, conhecido como Frei Chico, recebeu mesada da Odebrecht de 2003 a 2015 dentro de um pacote de vantagens indevidas oferecidas ao petista.

Segundo a acusação, o valor total chega a R$ 1,1 milhão, divididos em repasses de R$ 3.000 a R$ 5.000 ao longo do período.

A denúncia foi rejeitada pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, que fez críticas à tese do Ministério Público Federal para sustentar as suspeitas levantadas. “A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso, para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”, disse.

A Procuradoria recorreu, mas a denúncia também foi rejeitada pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

O que diz a defesa

Os advogados afirmaram, quando a denúncia foi oferecida, que “Lula jamais ofereceu ao Grupo Odebrecht qualquer ‘pacote de vantagens indevidas’, tanto é que a denúncia não descreve e muito menos comprova qualquer ato ilegal praticado pelo ex-presidente”.

A defesa de Frei Chico negou irregularidades e afirmou que não havia razão para falar em suborno, uma vez que o serviço para a empreiteira começou a ser prestado antes do governo do PT e continuou durante a administração petista.

FALSO: Igualmente ao caso anterior, há decisão final do TRF-3 que, além de inocentar Lula, rejeitou denúncia sem fundamento do Ministério Público para reabrir o caso. Caso encerrado.

Touchdown

A Polícia Federal em São Paulo indiciou em 2019 Lula e o filho Luís Cláudio sob suspeita dos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência por pagamentos para a empresa de marketing esportivo Touchdown. Ela teria recebido mais de R$ 10 milhões de patrocinadores, mas tinha capital social de R$ 1.000.

A ação foi arquivada pelo juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, que concordou com entendimento do próprio Ministério Público Federal, que pediu o arquivamento.

Segundo o juiz, “no caso concreto, o investigado Luiz Inácio Lula da Silva não era mais agente público e a suposta solicitação de vantagem não decorreu da condição de agente público”. “Ou seja, a suposta ‘troca de favores’ não tinha por pressuposto a sua presença ou atuação na condição de presidente da República”, disse.

O que diz a defesa

Os advogados afirmam que Lula jamais solicitou ou recebeu, para si ou para terceiros, qualquer valor da Odebrecht ou de outra empresa a pretexto de influir em ato de qualquer agente público. Luis Claudio sempre afirmou que acusações de delatores da Odebrecht eram mentirosas.

FALSO: Há decisão definitiva da 6ª. Vara Federal de São Paulo para arquivar o caso, inocentando Lula, a pedido do próprio Ministério Público pela improcedência da denúncia. Caso encerrado.

Mapa da Mina

Investigação da Lava Jato apura suspeitas de transferências de R$ 132 milhões pela Oi e R$ 40 milhões pela Vivo a empresas de Fábio Luís, filho do ex-presidente Lula conhecido como Lulinha, e de Jonas Suassuna, seu sócio em diversos empreendimentos, entre 2004 e 2016.

Em dezembro de 2019, a Lava Jato do Paraná cumpriu mandados de busca e apreensão ligados ao caso, em uma fase da operação denominada Mapa da Mina.

Suassuna comprou o sítio de Atibaia, usado pela família de Lula, em 2010. A Lava Jato suspeitava que o dinheiro usado na compra do terreno, ainda sem as benfeitorias, tenha sido oriundo das transferências feitas pelas empresas de telefonia.

Além do sítio, um apartamento de 335 m² em região nobre da zona sul de São Paulo era apontado pela Lava Jato como um dos principais indícios de que o empresário Jonas Suassuna usou dinheiro de contratos com a Oi para beneficiar a família do ex-presidente Lula. Lulinha alugava esse apartamento.

Em março de 2020, o TRF-4 retirou a investigação do Paraná e enviou a São Paulo, por entender que não havia conexão do caso com o esquema na Petrobras. Em dezembro, uma juíza de São Paulo decidiu que o caso deveria tramitar na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O que diz a defesa

À época da operação, o ex-presidente Lula disse no Twitter que a investigação sobre seu filho era uma “demonstração pirotécnica de procuradores viciados em holofotes”.

Os advogados de Lulinha, Fábio Tofic Simantob e Mariana Ortiz, argumentaram à Justiça que o caso já foi sujeito a uma investigação criminal que tramitou em São Paulo por determinação do Superior Tribunal de Justiça. O inquérito, na ocasião, foi arquivado pelo Ministério Público Federal no estado por falta de provas. À época da operação, a defesa disse que havia perseguição dos investigadores.

A defesa de Jonas Suassuna diz que o nome dele é vinculado a suspeitas devido apenas ao depoimento de um ex-funcionário que tenta represália.

FALSO: Em primeiro lugar, não se trata de ação, mas de procedimento em fase investigatória. O mais grave no texto é ignorar que, no Brasile em qualquer país onde vigore o estado democrático de direito, atos de persecução criminal são individualizados e não se pode transferir ao pai os efeitos de um procedimento relacionado a seus filhos (e vice-versa). Definitivamente, NÃO se trata de “caso envolvendo o ex-presidente Lula”.

Zelotes

Em dezembro de 2016 Lula passou a ser réu sob a acusação de supostamente ter integrado um esquema criminoso de 2013 a 2015, quando já não era mais presidente da República, para favorecer empresas na aquisição de caças suecos pelo governo federal. Nessa causa a Procuradoria alega também que o grupo criminoso atuou na elaboração da Medida Provisória 627 de 2013, relativa a incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos, para favorecer agentes públicos e privados.

A causa em andamento na Justiça Federal do Distrito Federal envolve também o filho mais novo do ex-presidente, Luís Cláudio.

A venda de aviões militares ao governo brasileiro era disputada pela França e pela Suécia. A companhia sueca Saab foi a vencedora em 2013 e levou o contrato no valor de US$ 4,5 bilhões.

A Procuradoria alega que uma empresa de Luís Cláudio simulou a prestação de serviços e recebeu R$ 2,55 milhões entre 2014 e 2015 de um escritório de lobistas, que tinha como objetivo influenciar a tomada de decisões da administração federal.

De acordo com a acusação, Lula teria prometido aos lobistas atuar para favorecer clientes do escritório na negociação dos aviões então em curso na administração federal.

Um dos principais atos para a conclusão do processo no Distrito Federal, o interrogatório de Lula, ainda não foi realizado pela Justiça.

O que diz a defesa

Segundo a defesa de Lula, o ex-presidente e seu filho não “participaram ou tiveram conhecimento de qualquer ato relacionado à compra dos aviões caças da empresa sueca Saab, tampouco para a prorrogação de benefício fiscais relativos à Medida Provisória nº 627/2013”.

Zelotes 2

ação penal do caso teve início em 2017 após a Procuradoria denunciar Lula pela suposta prática do crime de corrupção passiva no episódio da edição da Medida Provisória 471, de 2009, que estabeleceu incentivos ao setor automobilístico no penúltimo ano de governo do líder petista.

Segundo o Ministério Público, Lula aceitou promessa de vantagem indevida no valor de R$ 6 milhões para favorecer montadoras por meio da medida provisória, em esquema intermediado por lobistas. A propina serviria para abastecer ilegalmente a campanha eleitoral do PT.

Lula foi interrogado em 2020 e negou as acusações feitas nesse processo, que já está em estágio avançado.

Em junho, a Justiça Federal em Brasília absolveu Lula, seu ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho e outras cinco pessoas acusadas pelo MPF.

De acordo com a decisão, a investigação não “demonstrou de maneira convincente” como Lula e Carvalho “teriam participado no contexto supostamente criminoso”.

O que diz a defesa

A defesa de Lula alega que o ex-presidente jamais solicitou, aceitou ou recebeu qualquer valor de propina para realizar ou deixar de praticar atos no exercício de seu cargo.

FALSO: Há decisão definitiva da 10ª. Vara Federal de Brasília absolvendo Lula e os demais injustamente acusados e arquivando a denúncia por falta de fundamentação, a pedido do próprio Ministério Público. Não há recurso possível. Caso encerrado.

Propina da Odebrecht

Justiça abriu a ação criminal contra o ex-presidente em junho de 2019, após o Ministério Público Federal acusar o ex-presidente de supostamente ter cometido o crime de corrupção passiva ao ter aceitado R$ 64 milhões da empreiteira Odebrecht em 2010.

A propina teria sido paga em retribuição a um aumento da linha de crédito para financiamento da exportação de bens e serviços do Brasil a Angola, que teria alcançado à época o valor de R$ 1 bilhão.

A denúncia do processo teve origem em apurações resultantes das delações premiadas de executivos da construtora assinadas em 2016.

Lula ainda não foi ouvido no processo e por isso o caso ainda não chegou ao estágio de alegações finais das partes.

O que diz a defesa

A defesa nega a prática do crime de corrupção e afirma que “a acusação parte da inaceitável premissa de se atribuir responsabilidade penal ao presidente da República por decisões legítimas tomadas por órgãos de governo”.

FARSA: A Folha NÃO ouviu os advogados de Lula para produzir o texto. Todas as rubricas intituladas “O que diz a defesa” trazem trechos pinçados de manifestações anteriores e genéricas da defesa, omitindo os argumentos e provas de inocência apresentados nos processos. É bem diferente do peso que o texto confere às denúncias, reproduzidas em minúcias mesmo tendo sido rejeitadas. A FOLHA MENTE.

Da Redação

Matéria publicada no site Partido dos Trabalhadores e replicada neste canal.