Lindôra Araújo, subprocuradora da República, põe em dúvida grau de eficácia da máscara e não considera criminosa conduta do presidente em evento em Natal (RN)
Como já se tornou rotina, a Procuradoria-Geral da República (PGR), mais uma vez, apresentou um parecer favorável ao presidente Jair Bolsonaro em uma ação movida por representantes da oposição. Desta vez foi na ação apresentada pela deputada Talíria Perrone (PSOL-RJ) contra o presidente que, em 24 de junho de 2021, circulou sem máscara em Natal no Rio Grande do Norte, inclusive tendo interagido com crianças durante o ato, quando chegou até a retirar a máscara de uma delas.
No parecer solicitado pelo Supremo Tribunal Federal, onde tramita a ação, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo, além de colocar em dúvida a eficácia do uso da máscara, defende o direito de o presidente de participar de eventos públicos sem a devida proteção.
“Nesse contexto de incerteza sobre o grau de eficácia do equipamento, embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial”, escreveu a subprocuradora. “Não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito”, complementa ela
Assim, para a PGR, Bolsonaro não teria cometido nenhum ilícito durante a mencionada viagem e que as aglomeração que foram criadas não seriam de responsabilidade do chefe da nação. “No que se refere às aglomerações aludidas no relato do partido noticiante, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República”, diz Lindôra Araújo em seu parecer.
A subprocuradora ainda culpa o público presente ao evento presidencial pela aglomeração, sem citar o mau exemplo que sempre é dado pelo presidente negacionista. “Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”, escreve.
Apesar do fato ter sido amplamente divulgado pela imprensa, inclusive com imagens de Bolsonaro – sem máscara e sem manter nenhum distanciamento – se expondo e expondo irresponsavelmente as pessoas presentes, a subprocuradora também coloca em dúvida a fundamentação da denúncia.
“Inexistem, pois, elementos indiciários que possam balizar a realização de possíveis diligências voltadas para a apuração de um suposto emprego irregular de verbas públicas”, conclui o parecer da PGR.
O parecer da PGR vai ser juntado à Petição 9.759, que é relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.
Da Redação
Matéria publicada no site Partido dos Trabalhadores e replicada neste canal.