Câmara aprova socorro de R$ 4 bi a empresas de ônibus e metrô: PT defendeu manutenção dos empregos

Com o voto favorável do PT, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (26), o projeto de lei (PL 3364/20), que prevê socorro a empresas de ônibus e de metrô em razão da pandemia de Covid-19. O texto aprovado prevê o repasse de R$ 4 bilhões da União a estados, Distrito Federal e municípios com mais de 200 mil habitantes para garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), líder da Minoria no Congresso, destacou que o recurso “é fundamental para a manutenção da operação do sistema de transporte urbano, que é decisivo para a vida do povo brasileiro”.

28 ago 2020, 19:00 Tempo de leitura: 6 minutos, 55 segundos
Câmara aprova socorro de R$ 4 bi a empresas de ônibus e metrô: PT defendeu manutenção dos empregos

Com o voto favorável do PT, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (26), o projeto de lei (PL 3364/20), que prevê socorro a empresas de ônibus e de metrô em razão da pandemia de Covid-19. O texto aprovado prevê o repasse de R$ 4 bilhões da União a estados, Distrito Federal e municípios com mais de 200 mil habitantes para garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), líder da Minoria no Congresso, destacou que o recurso “é fundamental para a manutenção da operação do sistema de transporte urbano, que é decisivo para a vida do povo brasileiro”.

Zarattini também defendeu destaque do PT para inclusão de dispositivo no texto para exigir como contrapartida à manutenção dos empregos dos trabalhadores do setor. “É uma questão de justiça social, se vamos ajudar as empresas com um repasse de R$ 4 bilhões é justo ajudar também os trabalhadores exigindo a garantia dos postos de trabalho”. A emenda, no entanto, foi rejeitada.

A Bancada do PT também apresentou destaque para inverter a ordem de prioridade na utilização dos recursos aprovados e que serão repassados às empresas a fundo perdido. O texto do relator do projeto, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), prevê que os recursos sejam utilizados primeiramente para a renovação da frota e depois na aquisição de passes para gratuidade destinada à população mais vulnerável. “É fundamental nesse momento ajudar a população mais pobre, que está vivendo do auxílio emergencial e que precisa ter mobilidade urbana”, defendeu Zarattini.

O deputado Afonso Florence (PT-BA) também defendeu a emenda enfatizando que a gratuidade das passagens vinculada a um sistema de proteção social é fundamental. Ele citou como exemplo da importância dessa ajuda os trabalhadores do setor cultural, que ainda não receberam o benefício assegurado na Lei Aldir Blanc, mas que utilizam diariamente o sistema público de transporte. A emenda também foi rejeitada.

O deputado Zé Neto (PT-BA), ao defender o projeto, informou que o relator garantiu que o benefício favorece também o transporte coletivo de vans regulamentado nas cidades acima de 200 mil habitantes e regiões metropolitanas. “E eu espero que o governo federal faça com que esses recursos cheguem o mais rápido possível, para que se possa salvar os sistemas urbanos, os sistemas intermunicipais das regiões metropolitanas e também os sistemas de vans regulamentados em todo o País, que hoje prestam um transporte complementar essencial para o serviço de transporte em todo o nosso território nacional”, argumentou.

Texto aprovado

Pelo projeto, de autoria do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), também poderão receber recursos as empresas públicas ou de economia mista que realizem o serviço de transporte, como empresas de metrô. O texto, que ainda será apreciado pelo Senado, define o seguinte critério para o rateio dos R$ 4 bilhões: 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios.

Determina ainda que o rateio entre estados e DF será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Todos os interessados no benefício deverão assinar termo de adesão e seguir suas condições para poder receber o dinheiro federal. No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do ente (município ou estado)

Compromissos

No termo de adesão, deverão constar vários compromissos, como o de rever os contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo, como faixas de pedestres, ciclovias e sinalização. Também deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte; as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis; e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.

O texto determina que a revisão dos contratos de transporte público deverá tratar de aspectos como o aumento de receitas, a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos. Todas essas medidas devem somar o mesmo tanto recebido do governo federal, exceto se comprovadamente for inviável.

O prazo para os entes federados assinarem o termo de adesão será até 10 de dezembro de 2020. Entretanto, a parcela reservada a estados ou municípios que não tenham aderido será redistribuída entre os que aderiram, mantida a proporcionalidade prevista.

Ordem de prioridade

Após estados e municípios receberem os recursos, eles somente poderão ser transferidos às empresas de transporte em etapas, conforme o cumprimento dos requisitos do termo de adesão. Nesse sentido, o dinheiro deve seguir uma ordem de uso prioritário a fim de adequar o serviço aos parâmetros sanitários exigidos: compra de bens para a prestação do serviço, desde que reversíveis (voltam ao governo após o fim do contrato); compra antecipada de bilhetes para programas sociais do governo federal existentes ou que venham a ser criados durante o estado de calamidade pública; contratação de serviços de transporte para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em veículos adaptados.

Caso os bens comprados sejam veículos, estes deverão ser novos ou com cinco anos de uso no máximo. Finalidades diferentes serão admitidas se o ente federado justificar como necessárias para reequilibrar os contratos.

Sem aumento de tarifa

O texto proíbe, aos entes federados que receberem recursos por meio da lei, aumentarem as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

Estados, Distrito Federal e municípios deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) dos recursos recebidos. O governo federal deverá divulgar, em portal de transparência específico, os valores remetidos a cada ente que aderir ao programa.

Melhorias tecnológicas

A revisão contratual terá também de incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas; prever níveis mínimos de qualidade cujo desrespeito leve à perda do contrato; uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por GPS; auditoria independente dos balanços a partir de 2021; e mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.

Durante o período do estado de calamidade pública em razão da Covid-19, o operador do transporte coletivo deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho último.

Se a revisão de contrato não for feita até 31 de dezembro de 2021, o ente federado estará sujeito à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana; e poderá ser impedido de obter aval da União para empréstimos relacionados ao setor ou mesmo empréstimos e financiamentos em bancos federais.

O contrato surgido da revisão contratual poderá ter vigência máxima de 15 anos, sem prorrogação. A exceção é para trens e metrôs, cujos contratos poderão ser prorrogados se a vigência dos atuais vencer em até dez anos contados da publicação da futura lei e se o novo prazo durar até mais 30 anos, contados também da publicação da lei.

Vânia Rodrigues, com agência Câmara




Matéria publicada originalmente no site PT na Câmara e replicada neste canal.
Foto: Agência Câmara