Legislação revolucionou o debate sobre violência contra a mulher no país e salvou muitas vidas; no entanto, a efetividade da lei ainda é muito desigual
A Lei Maria da Penha (11340/06) completa 14 anos nesta semana. Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dados da ONU Mulheres revelam que diariamente 137 mulheres são mortas por um familiar, em média no mundo. Uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), publicada em março de 2015, demonstrou que a Lei Maria da Penha reduziu em 10% a projeção de aumento da taxa de homicídios domésticos contra as mulheres, evitando milhares de casos de violência no Brasil.
No entanto, a pesquisa demonstrou que a efetividade da lei não ocorreu de forma homogênea em todo país, devido aos “diferentes graus de institucionalização dos serviços protetivos às vítimas de violência doméstica”.
Durante a pandemia, a violência contra as mulheres atinge níveis ainda mais dramáticos, segundo registros policiais, não só no Brasil, mas em todo mundo. Na China, os casos de violência contra a mulher triplicaram durante a quarentena; já no Reino Unido, as ligações para serviço nacional de denúncia contra o abuso cresceram 65%.
Rio de Janeiro, Curitiba, Baixada Santista e diversas outras cidades brasileiras registraram aumento significativo nos casos de violência contra a mulher, principalmente por conta da quarentena. Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a quantidade de denúncias de violência contra as mulheres recebidas no canal 180 cresceu quase 40% ao compararmos o mês de abril de 2020 e 2019.
Conectadas com a realidade das mulheres brasileiras, as deputadas federais do PT Maria do Rosário, Rosa Neide, Benedita da Silva, Margarida Salomão, Luizianne Lins, Gleisi Hoffman, Rejane Dias, Marília Arraes, Natália Bonavides e Erika Kokay fizeram história na defesa da vida das mulheres, dentro da Câmara, em uma ação coletiva que envolveu mais de trinta deputadas e movimentos feministas.
Elas aprovaram a lei 14022/2020, conhecida como “Lei Proteção à Mulher na Covid19” que visa fortalecer e complementar mecanismos previstos na Lei Maria da Penha. Dentre as ações previstas na legislação, estão:
- Determina plantões de atendimento presencial, por telefone, online e por aplicativo
- Exige efetividade ao encaminhamento das denúncias no canal 180, sob o risco de responder por omissão de socorro em caso de não prestar atendimento.
- Permite solicitação online de medida protetiva
- Estende a duração das atuais medidas de afastamento de agressores.
- Integra os canais de atendimento 180 e disque 100
- Permite denunciar violência contra crianças e idosos com exigência de efetividade
- Disponibiliza atendimento por portal eletrônico na internet e aplicativos virtuais gratuitos a serem acessados por celulares.
A pandemia agrava um problema que já existia
Os dados alarmantes da pandemia escancaram uma realidade que as mulheres já enfrentavam mesmo antes dos decretos de quarentena. Mais de 40% dos casos de violência contra a mulher ocorreram em ambiente doméstico, entre 2018 e 2019, no Brasil — isso representa 1,6 milhão de mulheres que foram espancadas por parceiros ou conhecidos.
Apesar dos desafios para a efetivação da Lei Maria da Penha (LMP), ela tem representado um avanço para combater a violência contra as mulheres. Antes da LMP, a violência contra a mulher era tratada como um crime de menor potencial ofensivo, ou seja, a punição se limitava a serviços comunitários e cestas básicas. Não havia dispositivo legal para penalizar os agressores com mais rigidez. Com a aprovação da lei, essa realidade mudou e, além de fazer a sociedade encarar a violência contra o gênero feminino como crime, deixou de ser apenas uma questão familiar, “de marido e mulher”, e se tornou também uma responsabilidade do Estado e da sociedade — “a gente mete a colher”.
Dentre os fatores que impedem a efetividade da Lei Maria da Penha está a falta de investimento nos mecanismos que a legislação prevê. Sob o atual governo Bolsonaro e seu Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, as políticas públicas de combate à violência contra a mulher sofreram desidratação orçamentária e política, dificultando ainda mais o acesso das vítimas à proteção legal. Os discursos ideológicos do bolsonarismo também propagam uma cultura de violência e silenciamento, determinando papéis específicos para as mulheres na sociedade e condenando aquelas que não os cumprem. Outros fatores estruturais são a falta de assistência psicológica e acompanhamento das vítimas — uma vez que não basta retirar a mulher de uma situação de violência, mas trabalhar para ressignificar seu lugar no mundo e garantir autonomia social e financeira, impedindo que ela retorne a ter relacionamentos tóxicos e abusivos.
Nas regiões com baixo acesso à informação e onde as mulheres não possuem acesso à educação, a situação se agrava ainda mais, porque as vítimas sequer têm conhecimento da existência da lei para a própria proteção. Cerca de 80% das mulheres conhecem pouco ou nada sobre a Lei Maria da Penha. Esses dados são do Instituto de Pesquisa DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência e revelam que 11% das brasileiras sequer ouviram falar da Lei Maria da Penha.
Nossas propostas
Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas para Mulheres
O Partido dos Trabalhadores conta com o Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas para Mulheres, setor especializado em monitorar, gerir e elaborar propostas para a melhoria da qualidade das brasileiras. Para o combate à violência contra a mulher, principalmente em tempos de pandemia, é necessário um conjunto de ações e iniciativas que visam proteger não apenas a mulher, mas também toda a família como idosos e crianças de possíveis abusos — que transcendem a Lei Maria da Penha e buscam fortalecer mecanismos nela já existentes.
No Brasil, como não há testagem em massa, os dados são subnotificados e tudo leva a acreditar que podem estar muito mais altos. Este sem dúvida é um dos fatores que dificulta a previsão da pandemia, além é claro da subnotificação que atua de maneira perversa na consciência das pessoas para desacreditarem da gravidade da pandemia e, da necessidade do isolamento social.
É urgente que o governo se responsabilize por garantir que as pessoas possam ficar em casa, sem ter que escolher entre ficar sem recursos e morrer de fome ou se expor ao vírus, colocando em risco a si, à família e à sociedade como um todo. A aprovação da Renda Mínima, pelo Congresso, foi fundamental, e é urgente que chegue às mãos nas pessoas sem a mínima burocracia, porque a fome tem pressa.
No que toca as medidas para combater o aumento da violência doméstica, dos estupros e pedofilia é urgente colocar mais recursos para que as Delegacias de Defesa das Mulheres funcionem online 24 horas por dia com maior agilidade na expedição das Medidas Protetivas; é preciso que as medidas protetivas expedidas não sejam revogadas. É preciso que os BOs possam ser realizados online, como hoje são os de pequenos furtos, por exemplo. Os processos que estavam em andamento, como direito a pensão, por exemplo precisam ser executados com a devida urgência, as intimações precisam continuar, e assim dar alguma proteção a mulher que está em situação de violência. Que as Patrulhas Maria da Penha funcionem 24 horas por dia, rondando os bairros das cidades, prioritariamente onde moram as mulheres que já prestaram queixas. Para isto, é urgente aumentar o número de viaturas e profissionais.
O Disque 180 deve ser imediatamente reforçados e o disque 100 retomado dentro da lógica que o sustentou durante mais de 12 anos: profissionais especializados, articulação direta com as Delegacias e Varas Especializadas do Judiciário para atender com a máxima urgência as demandas das mulheres.
Nos Estados onde existe a Casa da Mulher Brasileira, que ela funcione imediatamente como abrigo para todas as mulheres com suas crianças que vivem a situação de violência doméstica e os municípios utilizem hotéis, com o Estado e os municípios garantindo segurança por 24 horas; Nos Estados onde não existe a Casa da Mulher, podem ser utilizados
hotéis com Segurança por 24 horas, para abrigarem as mulheres e as crianças durante o período necessário do isolamento, uma vez que muitos municípios não têm casas abrigo, e o governo federal desativou todos os programas.
É urgente incluir, sem nenhuma burocracia, as mulheres em situação de violência e todas que fizeram queixas no CAD-ÚNICO, para que recebam ajuda aprovada pelo Congresso Nacional. E por fim, cancelar todas as dívidas dessas mulheres, como água, luz, telefone, entre outras.
Matéria publicada no site Partido dos Trabalhadores e replicada neste canal.