Alcântara: petistas são contra acordo Brasil/EUA, e empresa espacial Brasil-Ucrânia é extinta

A Base de Alcântara, construída nos anos 80, tem uma localização estratégica, na linha do equador, e permite uma economia de até 30% do combustível num voo espacial. A Medida Provisória 858/18 será encaminhada para apreciação do Senado.

10 abr 2019, 19:29 Tempo de leitura: 3 minutos, 50 segundos
Alcântara: petistas são contra acordo Brasil/EUA, e empresa espacial Brasil-Ucrânia é extinta

O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória 858/18, que extingue a empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS), criada após um acordo entre Brasil e Ucrânia, em 2003, para o uso da Base de Lançamentos de Alcântara (MA) para o lançamento de satélites comerciais. Ao encaminhar o voto favorável do PT, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) manifestou preocupação em relação ao acordo firmado pelo presidente Bolsonaro com os Estados Unidos em relação ao Centro de Lançamento de Alcântara.

“Pode-se discutir muito aqui se vai haver ou não um controle de área e que tamanho vai ser essa área, mas o que nos preocupa fundamentalmente é a questão da proibição da utilização dos recursos das receitas do Centro de Lançamento para construção de um projeto de desenvolvimento de veículos lançadores de satélites. Ou seja, nós vamos ganhar pelo aluguel, mas vamos poder desenvolver o quê? O governo assina um acordo que não permite ao Brasil desenvolver tecnologias”, afirmou Zarattini. Ele adiantou que a Bancada do PT vai trabalhar contra esse novo acordo Brasil/EUA para utilização da Base de Alcântara.

O deputado Enio Verri (PT-PR) também manifestou preocupação com o acordo Brasil/EUA. “Todo cuidado é pouco e muito importante. Por isso, a defesa da causa de soberania no caso da Base de Alcântara, se impõe”, frisou. Enio alertou que o termo soberania, que consta em abundância da Constituição Federal de 1988, passa por uma grande crise.


Foto: Divulgação-IAE-DCTA

“Aliás, nós vivemos no Brasil o momento de desconstitucionalização, tanto no governo Temer e, em especial, no governo Bolsonaro. O que se nota é que a cada dia a nossa soberania é destruída de forma lenta e gradual quando se entrega as riquezas do Brasil a outros países, quando nos subordinamos aos interesses em especial dos Estados Unidos, quando temos um ministro das Relações Exteriores que falta só se curvar aos interesses de Trump e do capital financeiro”, lamentou Enio Verri.

Sobre o acordo Brasil/Ucrânia

Em 2015, o Brasil decidiu sair do Tratado sobre a Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, firmado com a Ucrânia. A alegação do governo brasileiro é que houve desequilíbrio na equação tecnológico-comercial. A Base de Alcântara, construída nos anos 80, tem uma localização estratégica, na linha do equador, e permite uma economia de até 30% do combustível num voo espacial. A Medida Provisória 858/18 será encaminhada para apreciação do Senado.

Urgência para projeto de combate à violência contra mulher

O Plenário da Câmara aprovou também o regime de urgência para quatro projetos de lei, entre eles o PL1380/19, relatado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), que disciplina patamares no pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. Ao justificar a urgência, Rosário explica que o projeto faz uma inovação legislativa importante para a proteção da dignidade da mulher e dos bens da sociedade conjugal.

“O juiz poderá determinar liminarmente medidas como, por exemplo, a caução provisória. É uma medida liminar que não está prevista hoje na Lei Maria da Penha e que passa a constar de forma a proteger a mulher”, explicou a deputada. Rosário acrescentou que, quando o deputado Júnior Bozzella (autor do projeto) legisla sobre o tema danos morais, garante um instrumento poderoso porque a vítima pelo menos poderá dizer que “foi condenado a um pagamento”, mesmo que não pague, mas foi condenado. “Para a vítima de danos morais é libertador”, comemorou Rosário.

Foi aprovada ainda a urgência para o PL 1422/19, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos; o PL 2542/15, que permite a estados, a municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio público para assinar convênio com a União mesmo se um dos entes consorciados não tiver cumprido todas as exigências legais de regularidade; e PL 2289/15, que prorroga para o período entre 2018 e 2021, conforme o tamanho da população, o prazo para que os municípios encerrem os seus lixões e os substituam por aterros sanitários.

Fonte: PT Na Câmara – Vânia Rodrigues