BARREIRA À RENOVAÇÃO

Os tribunais superiores tratam de assuntos da mais alta relevância para o Estado e para a sociedade brasileira. Em decorrência disso, não podemos ser coniventes com alterações que impactem na sua formação.

20 fev 2018, 12:52 Tempo de leitura: 2 minutos, 34 segundos
BARREIRA À RENOVAÇÃO

A decisão do plenário da Câmara de aprovar em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição nº 457/2005 — conhecida como PEC da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União e demais tribunais superiores — foi questionável e apressada. Essa rapidez não nos permitiu analisar e debater a questão de forma mais ampla. Nem mesmo estudar o impacto do aumento no período em que permanecerão nos cargos. Só para elucidar a força dessa decisão, pela regra atual cinco ministros se aposentariam do STF até 2018.

A sociedade brasileira vem evoluindo com uma celeridade grande. Esse processo é fruto do desenvolvimento social, econômico e cultural. Isso permite que milhões de pessoas possam ter acesso às universidades, fazer cursos de Direito e, portanto, chegar aos tribunais superiores. E sabemos que esse desenvolvimento está diretamente relacionado a uma visão moderna e atualizada dos tribunais, para que esses órgãos sejam porta-vozes dos anseios da população. Contudo, a PEC da Bengala, um retrocesso, vai protelar a imprescindível e necessária renovação.

À vista disso, a proposta impede de forma contundente a necessária e eficaz renovação de ideias e pessoas nos órgãos. Por exemplo, se tivermos a nomeação de um juiz ainda jovem, quanto tempo ele vai permanecer no cargo? Mais de 30 anos?! Com a aprovação, os juízes ficarão mais cinco anos no cargo, impedindo que o ciclo renovador que permeia a sociedade brasileira avance no Judiciário. Esse prolongamento frustra a temporariedade do sistema.

Outro ponto desconsiderado foi o caráter casuístico da apreciação da matéria, que parece atender somente a interesses particulares, concretos e definidos, já que a alteração constitucional não contempla os milhares de servidores públicos, mas sim, pouco mais de cem pessoas no sistema Judiciário. Por que não valer a regra apenas para as novas nomeações?

Uma solução mais efetiva para esse imbróglio seria substituir a atual matéria por uma proposta mais contundente como, por exemplo, a PEC nº 342/2009, de autoria do então deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), atual governador do Maranhão, que estipula em seu escopo um mandato limitado em 11 anos para os futuros ministros do STF, sendo vedada a recondução ao cargo.

Os tribunais superiores tratam de assuntos da mais alta relevância para o Estado e para a sociedade brasileira. Em decorrência disso, não podemos ser coniventes com alterações que impactem na sua formação. Muito menos quando essas mudanças são casuísticas, geram instabilidade institucional ou frustram a temporariedade da permanência no cargo ou simplesmente querem cassar o direito constitucional da presidente da República de nomear novos juízes para os tribunais superiores. Essas mudanças impactam a sociedade brasileira e enfraquecem de maneira direta órgãos imprescindíveis para a manutenção do Estado de Direito.

Carlos Zarattini é deputado federal e vice-líder do governo