SOBRE DETALHE DA DISCUSSÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ Sessão: 096.2.54.O Hora: 15:18 Fase: OD Orador: CARLOS ZARATTINI, PT-SP Data: 25/04/2012 Sumário Posicionamento contrário do PT à inclusão no texto aprovado pela Câmara da expressão “sem prejuízo do disposto nos incisos do caput deste artigo”, contido no § 8º do art. 4º do texto do Substitutivo do Senado ao […]

25 abr 2012, 08:00 Tempo de leitura: 1 minuto, 11 segundos

CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ

Sessão: 096.2.54.O Hora: 15:18 Fase: OD
Orador: CARLOS ZARATTINI, PT-SP Data: 25/04/2012

Sumário

Posicionamento contrário do PT à inclusão no texto aprovado pela Câmara da expressão “sem prejuízo do disposto nos incisos do caput deste artigo”, contido no § 8º do art. 4º do texto do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1.876 de 1999 (Dispõe sobre Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, exploração florestal e dá outras providências – Novo Código Florestal Brasileiro), objeto de DVS, que trata da definição de Áreas de Preservação Permanentes – APPs nas áreas urbanas e regiões metropolitanas.

O SR. CARLOS ZARATTINI (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – O PT vota “não”, porque a vinculação que está-se propondo – o Deputado Glauber e o PRB propuseram – para não se aplicar o Código Florestal nas cidades levará as cidades brasileiras a uma situação de ilegalidade. Isso trará um problema total, porque, de fato, muitas cidades do Brasil são construídas muito próximas aos córregos e rios.
Portanto nós devemos suprimir esta frase e votar “não”, que é o voto que garante a legalidade da cidade, e discutir a questão ambiental das cidades na Lei do Parcelamento do Solo, que está em tramitação, já em condições de ser votada por este Plenário.