REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, PELA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO DEBATE DO PROJETO DE LEI Nº 6.826, DE 2010, SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CÍVEL DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINIST

CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ Sessão: 328.1.54.O Hora: 14h51 Fase: PE Orador: CARLOS ZARATTINI, PT-SP Data: 21/11/2011 Sumário Realização de audiência pública em São Paulo, Estado de São Paulo, pela Comissão Especial destinada ao debate do Projeto de Lei nº 6.826, de 2010, sobre a responsabilização administrativa e cível de pessoas jurídicas pela prática de […]

21 nov 2011, 08:00 Tempo de leitura: 3 minutos, 43 segundos

CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ

Sessão: 328.1.54.O Hora: 14h51 Fase: PE
Orador: CARLOS ZARATTINI, PT-SP Data: 21/11/2011

Sumário

Realização de audiência pública em São Paulo, Estado de São Paulo, pela Comissão Especial destinada ao debate do Projeto de Lei nº 6.826, de 2010, sobre a responsabilização administrativa e cível de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Urg… mais

O SR. CARLOS ZARATTINI (PT-SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, gostaria de registrar que, na última quinta-feira, em São Paulo, foi realizada uma audiência pública da Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei nº 6.826, de 2010 – sou o Relator da matéria -, que dispõe sobre punições às empresas que praticam atos contra a administração pública no Brasil e no exterior. Em outras palavras e sendo bem claro, esse projeto de lei visa punir as empresas que promovem a corrupção em nosso País.
Esse projeto de lei foi encaminhado a esta Casa pelo Presidente Lula em fevereiro de 2010. Agora, conseguimos constituir a Comissão Especial e iniciar seus trabalhos. Já está mais do que na hora de termos uma legislação completa sobre o combate à corrupção.
A legislação brasileira já pune o funcionário público corrupto. E o Governo Federal, do Presidente Lula e da Presidente Dilma, tem sido muito rigoroso nessa questão: mais de 2 mil funcionários públicos foram demitidos por estarem envolvidos em corrupção.
Mas as pessoas jurídicas até agora não tiveram nenhum processo de punição. É justamente em razão disso que surgiu esse projeto de lei. Ele vai possibilitar que as empresas respondam a processos administrativos. As penalidades vão da multa de até 30% do seu faturamento à declaração de inidoneidade, à perda do contrato e até mesmo da concessão de determinados serviços públicos.
O projeto é bastante rigoroso. Vai possibilitar, repito, não só a punição administrativa, mas também o ajuizamento de processos cíveis, movidos por intermédio do Ministério Público.

Estamos analisando o projeto. Recebemos inúmeras contribuições, entre elas da própria CGU, que compareceu a audiência pública nesta Casa e expôs a situação internacional dessa legislação. O Brasil tem que se adequar à situação internacional. Diversos países, como os Estados Unidos, a Grã-Bretanha e o Chile, já têm legislação a respeito.

O Brasil firmou compromisso com a OCDE e com a ONU de punição dessas empresas. Hoje, diversas multinacionais têm sua sede no Brasil e atuam em outros países. É necessário, então, possibilitar que o Brasil atue em todo o mundo e tenha condições de punir empresas que ajam de forma irregular.

O projeto prevê a responsabilização objetiva da empresa. O que quer dizer isso? Quer dizer que qualquer ato de funcionário da empresa, não importa o ramo em que atue (construção, prestação de serviços, setor financeiro), ou de alguém que atue em seu benefício, que redundar em privilégio – seja em relação a licitações, a contratos, seja em relação a ações fiscalizadas pela Receita Federal, pelas Agências Reguladoras ou pelo Banco Central -,poderá ser punido, caso configure esse tipo de irregularidade.

É absolutamente necessário o Brasil resolver essa questão. Cito famosa frase dita pelo Senador Pedro Simon: “Não existe corrupto sem corruptor”. É imprescindível atuarmos para que efetivamente esse processo tenha agilidade e consigamos ter uma legislação que abranja as empresas, que muitas vezes não são punidas em face de certos fatos e continuam atuando como se nada tivesse acontecido. Estamos assistindo, por exemplo, a fatos relacionados com a licitação da coleta de lixo no Município de São Paulo, onde o Prefeito, apesar de decisão judicial, firmou irregularmente contrato com empresas. E são empresas mais do que conhecidas pela sua atuação.
Então, é evidente que a Casa precisar tomar uma decisão sobre esse projeto.

Para concluir, quero dizer que pretendemos encerrar as audiências públicas este ano e, em seguida, apresentar o parecer. Assim, no início do ano que vem, em fevereiro, poderemos votar e aprovar nesta Casa essa importante lei.
Muito obrigado.