STF determina responsabilidade da imprensa por veiculação de fake news. Ricardo Zarattini será indenizado por matéria mentirosa

Na matéria, o ex-delegado de polícia e alinhado à ditatura militar nos anos 1960 e 1970, Wandenkolk Wanderley. atribuiu, de forma mentirosa¸ a Ricardo Zarattini a autoria de atentado no Aeroporto dos Guararapes, ocorrido no Recife (PE), em 25 de julho de 1966

11 jul 2023, 11:49 Tempo de leitura: 2 minutos, 20 segundos
STF determina responsabilidade da imprensa por veiculação de fake news. Ricardo Zarattini será indenizado por matéria mentirosa

Por 7 votos favoráveis a 2 contrários, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é de responsabilidade dos veículos de comunicação comprovar a veracidade das declarações de terceiros antes da publicação. Essa decisão é fruto do processo movido pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini contra o Diário de Pernambuco, que publicou no seu jornal impresso em 1995, a entrevista com informações falsas do ex-delegado de polícia e alinhado à ditatura militar nos anos 1960 e 1970, Wandenkolk Wanderley.

Na matéria, o entrevistado atribuiu, de forma mentirosa¸ a Ricardo Zarattini a autoria de atentado no Aeroporto dos Guararapes, ocorrido no Recife, em Pernambuco, em 25 de julho de 1966, que resultou na morte de duas pessoas e no ferimento de outras 14. O político e militante de esquerda foi inocentado ainda na década de 1980, mas ainda assim o jornal publicou as acusações. A briga na justiça por uma ação de indenização por danos morais se arrastou por décadas.

Na decisão favorável à condenação do jornal Diário de Pernambuco, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, nas suas argumentações afirmou que em algumas condições, deveria haver a possibilidade de responsabilização dos veículos de comunicação. O magistrado Barroso lembrou no voto que a entrevista foi publicada quase 30 anos após o atentado e havia, à época da publicação, diversos indícios concretos de que Ricardo Zarattini não tinha envolvimento com o crime.

O voto tratou da importância da liberdade de expressão e de imprensa, mas ressaltou a responsabilidade dos veículos de comunicação na apuração dos fatos. Já no âmbito das redes sociais, destacou a dificuldade de controle do conteúdo. Entretanto, esse entrave não isenta as plataformas de responsabilidade quanto à divulgação de fake news.

Ricardo Zarattini faleceu em 2017 sem que a ação tivesse sido julgada. O seu filho, deputado federal Carlos Zarattini, comemorou a decisão. “Foi uma importante vitória. Meu pai passou anos lutando para que o Diário de Pernambuco fosse responsabilizado por propagar uma mentira. Os veículos de comunicação têm que se preocupar com o que publicam. Além disso, essa ação demonstra que as redes sociais não podem ser terra sem Lei. A justiça vai punir quem disseminar fake news”, destacou.

Segundo o deputado Carlos Zarattini, a decisão pode fortalecer a luta contra a propagação de fake news na imprensa e também abre caminho para regulamentação das redes sociais já que a decisão da Suprema Corte tem repercussão geral. A empresa jornalística Diário de Pernambuco S.A. terá que indenizar Ricardo Zarattini Filho por danos morais decorrentes de matéria publicada no jornal.

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