A Câmara dos Deputados concluiu na manhã desta quinta-feira (12) a votação do 1º turno da reforma político-eleitoral (PEC 125/11), com mais uma vitória para os partidos que defendem a democracia. Foi aprovado um destaque apresentado pelo PT que garante o segundo turno da eleição para prefeito, governador e presidente. A proposta original do parecer da relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), instituía o voto preferencial – um sistema de votos em cinco candidatos, por ordem de preferência, e reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos.
O líder do PT, deputado Bohn Gass (PT-RS), explicou que o partido era contra o voto preferencial porque nesse processo o cidadão ia ter que marcar cinco candidatos só num turno. “A democracia exige que haja possibilidades. O segundo turno, por exemplo, permite que os dois candidatos mais votados entre os 7 ou 10 que concorram no primeiro turno, apresente as suas propostas efetivas para que haja emprego no Brasil, para que haja desenvolvimento, para que haja propostas ousadas de valorização da sociedade, da educação, da saúde e de todas as áreas. Esse debate tem que ser feito”, defendeu.
O deputado federal, Carlos Zarattini (PT-SP) também se pronunciou sobre a vitória:
Distritão e coligações
O PT e os demais partidos que defendem a democracia já tinha conseguido, por acordo, assegurar na noite de ontem (11) enterrar o “distritão” nas eleições de 2022 para deputados. O distritão é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos. Esse sistema é usado na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador. E também, por acordo, foi mantido no texto o retorno das coligações proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022.
Partido nacional
Foi aprovado também nesta quinta-feira, destaque que retirar do texto da reforma eleitoral o fim do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição. O líder Bohn Gass argumentou que não se pode ter retrocesso na política. “Nós precisamos trabalhar para ter menos partidos, o que a sociedade quer não é partido. E viabilizar a possibilidade de ter partidos municipais como se pretendia o texto ia ser o espontaneísmo local da aldeia, do município, do território, sem pensar num projeto nacional”.
Bohn Gass enfatizou que os partidos têm que ter programa, têm que ter identidade de projeto de País, de Estado, e não fazer blocos e aglomerações locais. “Não é possível nós termos mais partidos, isso vai ser uma pulverização completa, uma destruição completa de uma representação”, defendeu.
Votos em mulheres
Foi mantido no texto dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.
Cláusula de desempenho
O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.
A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente. Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.
A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.
Fidelidade partidária
Sobre a fidelidade partidária, o texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei. Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).
Incorporação de partidos
O texto aprovado também cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.
Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.
O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.
Regulamentos eleitorais
Outro ponto tratado pelo texto é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.
O texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.
Iniciativa popular
A PEC aprovada muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.
Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto. Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.
Também serão autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.
Pleito e feriado
A proposta originalmente apresentada em 2011, apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições em domingos próximos a feriados. Essa medida continua no texto aprovado.
Assim, se inicialmente o domingo das eleições de primeiro ou segundo turno cair próximo a feriado nacional na quinta ou sexta-feira anterior ou mesmo segunda ou terça-feira posterior, as eleições serão transferidas para o primeiro domingo seguinte. Como as eleições são em outubro, a regra visa ao feriado de 12 de outubro. A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.
Data da posse
O texto aprovado também muda a data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara
Matéria publicada no site PT na Câmara e replicada neste canal.