Conforme o texto, candidatos deverão ter reputação ilibada e experiência profissional ou acadêmica.
O Projeto de Lei 3464/20 determina que o Senado Federal aprove a indicação, pelo presidente da República ou por ministro de Estado, de cidadãos brasileiros para cargos de presidência, diretoria ou gerência em organismos multilaterais de que o Brasil faça parte, como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI). As mesmas regras valeriam para recondução ao cargo.
Pelo texto, os indicados – e aqui não só aos cargos superiores – deverão ter reputação ilibada e experiência profissional ou acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pela bancada do PT, tendo como primeira assinatura a do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Ele argumenta que a participação brasileira em organismos internacionais possui caráter estratégico e as indicações para cargos não devem ser feitas “como ‘prêmio’ a indivíduos com passagem episódica pelo governo, ou mesmo sem essa experiência, e que não detenham qualificações para representar o País”.
“O princípio da meritocracia reclama que as indicações para essas posições de destaque sejam feitas de forma transparente e segundo critérios de qualificação e aferimento do mérito desses indicados, do mesmo modo que ocorre em relação a cargos ocupados no governo”, diz ainda Zarattini.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Matéria originalmente publicada no site: Agência Câmara de Notícias e replicada neste canal.