PL 6857/2010 CORREÇÃO DA DISTORÇÃO DA ÚLTIMA VERSÃO DO REPORTO QUE INCLUIU AS CONCESSIONÁRIAS FERROVIÁRIAS
Ementa Altera os arts. 7º, 21, 54, 231, 257, 280 e 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Explicação da Ementa Inclui a ANTT e as agências reguladoras estaduais no Sistema Nacional de Trânsito; proíbe a circulação em rodovia de motocicletas com potência inferior […]
5 fev 2018, 20:28 Tempo de leitura: 0 minutos, 43 segundosEmenta
Altera os arts. 7º, 21, 54, 231, 257, 280 e 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Explicação da Ementa
Inclui a ANTT e as agências reguladoras estaduais no Sistema Nacional de Trânsito; proíbe a circulação em rodovia de motocicletas com potência inferior a 250 cilindradas; fixa multa em real para o os veículos que transitam com excesso de peso; define como infração gravíssima o transporte de pessoas ou bens sem licença; estabelece critérios para fiscalização de peso dos veículos; autoriza o credenciamento de agentes de trânsito pelas agências reguladoras e destina os recursos da cobrança de multa de trânsito de evasão ao pagamento de pedágio para o ressarcimento das perdas das operadoras.