CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL NA CÂMARA PARA A QUESTÃO DA DESONERAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO

CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ Sessão: 184.3.54.O Hora: 12:06 Fase: OD Orador: CARLOS ZARATTINI, PT-SP Data: 26/06/2013 Sumário Parecer, pela Comissão de Finanças e Tributação, ao Projeto de Lei nº 2.729, de 2011 (Dispõe sobre a redução a 0 % – zero por cento – das alíquotas das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins […]

26 jun 2013, 08:00 Tempo de leitura: 3 minutos, 18 segundos

CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ

Sessão: 184.3.54.O Hora: 12:06 Fase: OD
Orador: CARLOS ZARATTINI, PT-SP Data: 26/06/2013

Sumário

Parecer, pela Comissão de Finanças e Tributação, ao Projeto de Lei nº 2.729, de 2011 (Dispõe sobre a redução a 0 % – zero por cento – das alíquotas das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local).

O SR. CARLOS ZARATTINI (PT-SP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, agradeço as palmas antecipadas do Deputado Esperidião Amin, sempre muito gentil.

Bom, vou dar o parecer da Comissão de Finanças e Tributação.

O PL do Deputado Mendonça Filho trata da desoneração da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros de diversas modalidades. O projeto propõe reduzir a zero as alíquotas das referidas contribuições incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo em área municipal e em região metropolitana, nas modalidades rodoviária, ferroviária e metroviária.

O projeto do Deputado Mendonça Filho foi elaborado já há algum tempo e tem a preocupação de reduzir tributos sobre um serviço de consumo da população mais pobre do Brasil, que é o transporte coletivo urbano. Nesse sentido, é totalmente meritório. E, mais do que isso, o projeto do Deputado Mendonça Filho acompanha, neste momento, toda a evolução da discussão de transporte no Brasil, na questão da desoneração.

Inclusive, Sr. Presidente, quero dizer que nós, nesta Casa, em 2010, aprovamos o projeto de Regime de Incentivos para o Transporte Urbano de Passageiros, o REITUP, que desonera completamente o transporte urbano de todos os impostos federais, estaduais e municipais. Esse projeto tramitou no Senado Federal e, ontem, foi aprovado na última Comissão, a Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, com modificações. Portanto, o projeto deverá voltar à Câmara.

Nós queremos solicitar, Sr. Presidente, que seja imediatamente constituído, após a volta do projeto, uma Comissão Especial, para que ele seja apreciado inativo, e nós possamos fazer a desoneração completa do transporte coletivo urbano.

Por fim, o projeto do Deputado Mendonça Filho vem em obediência ao disposto no Dispositivo nº 14 da Lei Complementar nº 101, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe informar que a renúncia de receitas decorrentes da medida será da ordem de 1.274 milhões de reais, no ano de 2013; de 1.414 milhões de reais, no ano 2014; e de 1.568 milhões de reais, no ano de 2015. Só corrigindo: onde eu falei 1 milhão, lê-se 1 bilhão. Então são desonerações na casa de 1,5 bilhões.

Com referência ao cumprimento das diretrizes preditas no art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, atinentes à renúncia de receitas derivadas de concessão de incentivo de natureza tributária, cabe registrar que a proposição mantém consonância com o disposto no inciso I, caput, do mencionado artigo, considerando-se que a estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, aprovada pelo Congresso Nacional, contempla a renúncia ora autorizada. Por sua vez, a renúncia fiscal prevista para o ano de 2014/2015 será considerada quando da elaboração da respectiva lei orçamentária.

Então, Sr. Presidente, esse projeto, ao nosso ver, é meritório. Parabéns, Deputado Mendonça Filho, e contamos com o seu apoio inclusive para a aprovação do regime especial de tributação, nesta Casa, a seguir.

Desta forma, a exemplo da medida provisória, o PL está adequado financeira e orçamentariamente e somos, no mérito, pela sua aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Andre Vargas) – Parabenizo o Deputado Zarattini e o Deputado Mendonça Filho.